Gestão Presente na Educação Infantil
O Gestão Presente na Educação Infantil (GPEI) é uma iniciativa dentro do MEC Gestão Presente – Plataforma de Dados da Educação Básica, com o objetivo de apoiar a gestão da demanda por vagas na educação infantil em todo o Brasil.
O sistema nasce para enfrentar um dos maiores desafios da educação infantil no Brasil: a falta de critérios claros de priorização, a ausência de transparência na divulgação das listas e a fragilidade dos mecanismos de controle social. Hoje, muitos municípios ainda utilizam processos manuais e descentralizados, com formulários físicos ou planilhas, o que gera inconsistências, duplicidades e compromete a equidade no acesso.
Com o GPEI, a gestão passa a ser informatizada, padronizada e integrada, garantindo maior confiabilidade dos dados e promovendo a distribuição justa das vagas. O sistema é gratuito, seguro e de fácil utilização. Como ele, gestores municipais podem organizar o calendário de inscrições, distribuir vagas de acordo com critérios legais, acompanhar indicadores em tempo real e assegurar que cada decisão seja transparente. Para os gestores escolares, o módulo oferece ferramentas simples para registrar as vagas disponíveis, acompanhar inscrições e confirmar matrículas. Para as famílias, permite cadastrar a criança ao longo de todo o ano, escolher as escolas de preferência, acompanhar a posição na fila e receber notificações oficiais quando uma vaga é disponibilizada.
Mais do que um sistema de cadastro, o GPEI é um instrumento de gestão pública voltado à equidade. Ele permite o monitoramento em tempo real da demanda e da oferta de vagas, com painéis interativos e dados georreferenciados, apoiando prefeitos, secretários de educação e gestores escolares no planejamento e na tomada de decisões. Ao mesmo tempo, fortalece a confiança das famílias no processo, ao garantir transparência e tratamento igualitário.
Com o GPEi, o Brasil dá um passo importante para assegurar o direito à educação infantil de forma justa, transparente e inclusiva. O sistema integra inovação tecnológica, base legal sólida e compromisso com a equidade, contribuindo para que cada criança tenha garantido o acesso à creche ou pré-escola no momento certo da sua vida.
Funcionalidades
O Gestão Presente na Educação Infantil (GPEI) foi desenvolvido para apoiar diferentes atores na gestão e no acesso às vagas de creche e pré-escola, oferecendo funcionalidades adaptadas ao papel de cada um. O sistema possui três perfis principais de usuários:
Gestor Municipal: responsável pela coordenação e supervisão geral do processo de gestão de vagas no município. Esse perfil, acessado pelas Secretarias de Educação, permite planejar, organizar e acompanhar todas as etapas, garantindo que o processo seja transparente e eficiente.
Entre suas principais funcionalidades estão:
- Definir o calendário das etapas do processo (oferta de vagas pelas escolas, inscrição de crianças, distribuição de vagas, notificação dos responsáveis, efetivação de matrículas e períodos de remanejamento);
- Verificar as vagas ofertadas por cada unidade escolar;
- Monitorar a demanda, incluindo listas ordenadas de inscritos e visualizações gráficas e georreferenciadas;
- Acompanhar o preenchimento das vagas em todas as escolas do município;
- Consultar os critérios de priorização aplicados pelo sistema;
- Atribuir permissões e funções à equipe de Assistentes Municipais.
Gestor Escolar: responsável pela administração das vagas na própria unidade. É quem mantém atualizadas as informações sobre a disponibilidade de vagas, acompanha as inscrições e confirma as matrículas realizadas.
Suas funcionalidades incluem:
- Informar e gerenciar as vagas disponíveis na escola, por faixa etária e período;
- Consultar a demanda pelas vagas, com acesso à lista ordenada das crianças inscritas;
- Registrar o preenchimento das vagas efetivamente ocupadas;
- Visualizar os critérios de priorização aplicados pelo sistema.
Critérios de Priorização
O Gestão Presente na Educação Infantil aplica critérios de priorização previstos em legislações federais, que refletem diferentes dimensões de vulnerabilidade e proteção social, como a condição socioeconômica das famílias, situações de violência, deficiência da criança e configuração familiar. Esses critérios asseguram que crianças em maior situação de vulnerabilidade tenham prioridade no atendimento, em conformidade com o princípio da equidade.
É importante destacar que os critérios são fixos, definidos por lei federal, e não podem ser alterados ou excluídos pelas redes de ensino.
No total, são nove critérios de priorização. Sete deles pontuam igualmente: quanto mais critérios declarados, maior a prioridade da criança na fila. Em caso de empate, a ordem de prioridade é definida primeiro pela idade (a criança mais velha tem preferência) e, persistindo o empate, pela data e horário da inscrição. Dois critérios funcionam de maneira diferenciada: a garantia de vaga para irmãos na mesma escola, que só pontua quando há outro irmão matriculado na unidade, e a garantia de vaga próxima à residência ou local de trabalho, que não gera pontuação, mas é considerada no momento da escolha da escola feita pelo responsável legal.
Os 9 critérios de priorização previstos na legislação federal:
1. Beneficiário de Programa de Transferência de Renda - Assegura prioridade para crianças de famílias beneficiárias de programas como o Bolsa Família.
Base Legal: Lei nº 14.851/2024, art. 3, § 3º e §4º (Brasil, 2024). Lei nº 13.005/2014 (PNE) (Brasil, 2014) e Lei nº 14.934/2024, Metas 1.2 e 1.14 (Brasil, 2024a).
2. Família Monoparental - Reconhece a monoparentalidade como situação de vulnerabilidade social.
Base Legal: Lei nº 14.851/2024, art. 3, § 3º (Brasil, 2024)
3. Criança com Deficiência - Prioriza o atendimento a crianças com deficiência e garante educação bilíngue às crianças surdas.
Base Legal: Lei nº 13.005/2014 (PNE) (Brasil, 2014); Lei nº 14.934/2024, Meta 1.11 (Brasil, 2024a - Prorroga o PNE); Lei 13.146/2015, art. 8, art. 9 e art. 27 (Brasil, 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência); Lei 13.257/2016, art. 14, § 2º (Brasil, 2016).
4. Mulher em Medida de Proteção por Violência Doméstica ou Familiar - Garante prioridade de matrícula para os filhos de mulheres sob medida protetiva, com sigilo e proximidade do domicílio.
Base Legal: Lei nº 13.882/2019 (Brasil, 2019), altera a Lei nº 11.340/2006, art. 9, § 7º (Brasil, 2006).
5. Criança em Medida de Proteção por Violência Doméstica ou Familiar - Assegura acesso à educação a crianças que vivenciaram situações de violência intrafamiliar.
Base Legal: Lei nº 14.344/2022, art. 21, inciso VII (Brasil, 2022), altera a Lei nº 8.069/1990 (Brasil, 1990).
6. Filho(a) de Adolescente Cumprindo Medida Socioeducativa - Prevê atendimento em creche e pré-escola para filhos de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
Base Legal: Lei nº 12.594/2012, art. 49, inciso VIII (Brasil, 2012), altera a Lei nº 8.069/1990 (Brasil, 1990).
7. Filho(a) de Mãe sob Custódia - Garante atendimento adequado aos filhos de mulheres em situação de privação de liberdade.
Base Legal: Lei nº 13.257/2016, art. 19 (Brasil, 2016), altera a Lei nº 8.069/1990, art. 8º, § 10 (Brasil, 1990).
8 Garantia de Vaga a Irmão na Mesma Unidade Escolar - Determina que irmãos frequentando a mesma etapa da educação básica tenham direito de estudar na mesma escola.
Base Legal: Lei nº 13.845/2019, art. 2 (Brasil, 2019a), altera a Lei nº 8.069/1990, art. 53, inciso V (Brasil, 1990).
9 Garantia de Vaga Próxima ao Domicílio ou Local de Trabalho – Garante o direito de matrícula em escola pública e gratuita próxima à residência ou ao local de trabalho da família.
Base Legal: Lei nº 13.845/2019, art. 2 (Brasil, 2019ª), altera a Lei nº 8.069/1990, art. 53, inciso V (Brasil, 1990).
Exemplo de Uso
Para ilustrar como funciona na prática, veja abaixo como um município pode organizar de forma simples, transparente e equitativa as filas da educação infantil ao aderir ao Gestão Presente na Educação Infantil (GPEI):
- Adesão e perfis: o município adere ao GPEI e cadastra os perfis (Gestor Municipal, Gestores Escolares e Assistentes), com acesso via Gov.br.
- Configuração do processo: o Gestor Municipal define o calendário (oferta de vagas, período de inscrições, distribuição, notificações, matrícula e remanejamento).
- Oferta de vagas: cada escola informa no sistema as vagas disponíveis por etapa/faixa etária, turno e turma.
- Inscrição das crianças: o responsável legal cadastra a criança, escolhe escolas próximas e declara, quando aplicável, os critérios de priorização previstos em lei.
- Validação e checagens: o sistema valida dados informados (ex.: identificação e endereço) para aumentar a confiabilidade das filas.
- Ordenação das filas: o GPEI organiza automaticamente as listas por escola, aplicando os critérios legais e considerando a proximidade.
- Distribuição de vagas: nas rodadas previstas no calendário, o sistema distribui as vagas e envia notificação oficial às famílias contempladas.
- Comprovação e matrícula: a família comparece à escola, apresenta documentos comprobatórios e realiza a matrícula.
- Confirmação da escola: o Gestor Escolar registra no sistema a efetivação da matrícula; vagas não concluídas retornam para a fila.
- Acompanhamento contínuo: gestores monitoram indicadores e ocupação em painéis; famílias acompanham, em tempo real, a posição da criança e novos chamamentos.
Implementação
A implantação do Gestão Presente na Educação Infantil (GPEI) é realizada de forma gradual, com acompanhamento próximo da equipe do projeto para garantir que todos os perfis de usuários compreendam e utilizem plenamente as funcionalidades do sistema. O lançamento oficial acontece em outubro de 2025, contemplando até 1.500 municípios no primeiro ciclo de adesão.
Nesse período, são promovidas ações de sensibilização e capacitação voltadas a gestores municipais e escolares, em diferentes formatos, como reuniões virtuais, oficinas práticas e plantões de dúvidas. A equipe de suporte técnico oferece orientação contínua, apoiando diretamente na resolução de questões, na explicação dos fluxos de trabalho e na coleta de impressões das redes, de modo a adaptar a implementação às necessidades locais e assegurar o pleno funcionamento da plataforma.