O Ministério da Educação (MEC) promove uma ação estratégica, parte do Programa Mais Professores para o Brasil, voltada ao reconhecimento e valorização dos profissionais da educação básica que atuam nas redes públicas de ensino em todo o país. Instituído pelo Decreto nº 12.358/2025 e alterado pela Portaria Capes nº 358, de 12 de dezembro de 2025, esse reconhecimento tem como objetivo estimular a melhoria da qualidade da Educação Básica por meio da valorização direta dos professores que se destacam em suas práticas pedagógicas, especialmente em contextos desafiadores.
Lançado oficialmente em 15 de outubro de 2025, no Dia dos Professores, representa um passo importante na valorização da docência pública e no fortalecimento da educação básica brasileira. São selecionados 100 mil professores das escolas com maior nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), incluindo aquelas com contextos desafiadores de acordo com o nível socioeconômico.
Os dados para a seleção das escolas e número de professores elegíveis são oriundos das últimas edições do Censo Escolar e do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e validados pelas redes de ensino. Nesta edição, os vencedores recebem um crédito de R$ 3 mil para a aquisição de computadores. O valor será distribuído por meio de cartões pela Capes.
Para mais informações, acesse a seção Perguntas Frequentes.
Quem pode receber?
São elegíveis professores que exerceram atividade docente no ano letivo de 2024 (conforme o Censo Escolar), nas escolas e categorias premiadas. As unidades escolares devem ser vinculadas às secretarias municipais, estaduais ou distrital de educação e não podem adotar qualquer forma de seleção para ingresso de alunos.
Além disso, é obrigatória a emissão da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), como comprovação do vínculo docente nas bases oficiais. O reconhecimento contempla três categorias:
- Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
- Anos Finais do Ensino Fundamental e
- Ensino Médio
Acesse a lista de escolas do Reconhecimento Mais Professores.
Como solicitar?
O professor elegível precisa solicitar o reconhecimento por meio do site da Carteira Nacional Docente do Brasil (CNDB), funcionalidade que ainda será disponibilizada. Após a validação da solicitação, cada professor selecionado receberá R$ 3 mil, creditados em cartão emitido pelo Banco do Brasil, para uso exclusivo na aquisição de equipamentos tecnológicos novos (computadores, notebooks, tablets ou minicomputadores).
O valor pode ser complementado com recursos próprios, e a compra deve ser realizada em até 180 dias após o crédito.
Etapas do processo
Secretarias de Educação
1. Cadastro dos dados: Os Secretários(as) de Educação das redes de ensino (estados, Distrito Federal e municípios) deverão cadastrar no Simec os dados dos professores elegíveis ao Reconhecimento. Para orientar as redes, o MEC elaborou um guia com instruções para acesso ao Simec e cadastro dos professores elegíveis.
Professores
1. Solicitação: O professor elegível deverá acessar o site da CNDB para realizar a solicitação, assim que a funcionalidade estiver disponível. Ela será exibida apenas para os professores elegíveis.
2. Recebimento: No formulário, o professor informará um endereço para entrega do cartão.
3. Ativação do cartão: Após receber o cartão, será necessário ativá-lo conforme as instruções enviadas junto à correspondência.
4. Compra: Com o cartão em mãos, o professor deverá efetuar a compra em estabelecimento que emita nota fiscal eletrônica (NFC-e).
5. Prestação de contas: A nota fiscal eletrônica deverá ser cadastrada no sistema de prestação de contas, quando este estiver disponível.
Critérios de Seleção das Escolas com Professores Elegíveis
A seleção dos professores é realizada com base em indicadores educacionais e socioeconômicos:
• 50% dos reconhecimentos são destinados a professores de escolas com maior nota no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), proporcionalmente entre os estados e o Distrito Federal;
• 50% dos reconhecimentos são destinados a professores de escolas com maior Ideb entre as 25% com menor nível socioeconômico, conforme o Indicador de Nível Socioeconômico (INSE).
Em caso de empate, são considerados como critérios de desempate o menor INSE e o maior número de matrículas na etapa correspondente. A verificação dos critérios e definição das escolas é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que também consolida a lista de professores elegíveis. Prestação de Contas
A prestação de contas é obrigatória e deve ser feita por meio de sistema eletrônico, com envio da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em nome do beneficiário. A CAPES realizará a análise técnica e financeira das informações, podendo aprovar, aprovar com ressalvas ou reprovar a prestação de contas. Em caso de reprovação, o valor deverá ser devolvido via Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme instruções específicas.
Execução e Atribuições
A execução do Reconhecimento Mais Professores é realizada de forma articulada entre o Ministério da Educação (MEC), o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e o Banco do Brasil. Cada instituição contribui com funções específicas para assegurar a transparência, a efetividade e o cumprimento das diretrizes da iniciativa.
O MEC é responsável por definir os critérios de elegibilidade e consolidar a lista de professores que recebem o reconhecimento. A verificação dos critérios e definição das escolas é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A Capes coordena a operacionalização, incluindo o envio das informações ao Banco do Brasil, que emite e entrega os cartões aos beneficiários, garantindo a segurança das transações e o uso exclusivo para aquisição de equipamentos tecnológicos.
As redes de ensino devem encaminhar ao MEC os dados dos professores declarados no Censo Escolar 2024 como professor regente na escola e na categoria de ensino elegível ao Reconhecimento. Caso o professor atue em mais de uma escola ou etapa elegível, seu nome poderá aparecer repetido, conforme os vínculos declarados.