Como Funciona
O Programa de Apoio e Promoção da Indicação Geográfica (IG) na Rede Federal é uma Iniciativa do MEC de fomento, apoio e promoção para o desenvolvimento de Indicações Geográficas (IGs) na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
O registro de Indicações Geográficas (IGs) tem se consolidado, nas últimas décadas, como uma estratégia de valorização territorial com impactos positivos nas dimensões econômica, social, cultural e ambiental dos territórios rurais. Ao identificar produtos que possuem qualidades específicas vinculadas à sua origem geográfica — seja pela notoriedade construída historicamente (Indicação de Procedência - IP), seja pelas condições naturais e saberes locais que determinam sua singularidade (Denominação de Origem - DO) —, as IGs passam a desempenhar papel relevante não apenas na diferenciação de produtos no mercado, mas também na promoção da identidade e da coesão territorial.
As Indicações Geográficas são um mecanismo importante de designação de produtos e serviços, capaz de agregar valor e incrementar a qualidade, promovendo também o desenvolvimento regional e o acesso a mercados. Conforme a World Intellectual Property Organization (WIPO) estima um total em vigor de aproximadamente 58.600 IGs protegidas em 2023, distribuídas por região da seguinte forma: Europa (52,5%), Ásia (39,5%), Oceania (3,6%), América do Norte (2,8%), América Latina e Caribe (1,6%) e África (0,2%). Exemplos de IGs no mundo são os espumantes produzidos exclusivamente na região de Champagne (França) e os vinhos do Alto do Douro em Portugal.
O desenvolvimento de projetos de Indicação Geográfica (IGs) é um instrumento importante de articulação entre as instituições da Rede Federal e o ambiente em que estão inseridas por meio da aproximação dos Institutos Federais com os demais agentes do setor produtivo por meio da extensão tecnológica, o que fortalece e consolida também os Arranjos Produtivos Locais (APLs) brasileiros.
Para disciplinar o uso das Indicações Geográficas no Brasil, foi instituída a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que estabelece as normas referentes aos direitos e deveres vinculados à propriedade industrial. Conforme o parágrafo único do artigo 182, cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) definir as condições para o registro das IGs. Atualmente, essas condições estão detalhadas na Portaria INPI/PR nº 4, de 12 de janeiro de 2022, que também regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (Sistema e-IG) para o peticionamento eletrônico de pedidos. Além disso, o Manual de Indicações Geográficas consolida as diretrizes e procedimentos para o exame e registro das IGs no país.
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica
A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica tem por características a oferta de educação pública gratuita e de qualidade, aliado às ações de promoção à extensão e pesquisa aplicada, conforme se observa na Lei que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica a criar os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Os Institutos Federais, por sua vez, têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal; e
IV - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico.
Objetivos dos editais
1. Apoiar o desenvolvimento de projetos destinados a diagnóstico, internacionalização, turismo e estruturação para registro e fortalecimento de Indicações Geográficas (IGs), baseando-se em atividades de extensão, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
2. Promover nas instituições da Rede Federal a pesquisa, a extensão e o estímulo ao empreendedorismo e à inovação, tendo como foco o fortalecimento dos empreendimentos existentes nos Arranjos Produtivos Locais (APLs) e a criação de novos negócios relacionados à realidade territorial em que estão inseridas.
3. Estimular a integração das instituições da Rede com os demais agentes locais para que haja o desenvolvimento socioeconômico regional.
3. Engajar estudantes, servidores, empreendedores locais e comunidades de produtores em atividades de pesquisa aplicada, extensão tecnológica e inovação tecnológica relacionadas à propriedade industrial.
4. Difundir a cultura da propriedade industrial nas instituições da Rede Federal e nos Arranjos Produtivos Locais - APLs, especialmente por meio das IGs.
5. Estimular a criação de novos negócios e a agregação de valor aos empreendimentos existentes, particularmente em APLs, por meio do incremento da intensidade tecnológica e da difusão de boas práticas de produção.
Eixos
As ações estão distribuídas em apoiar o desenvolvimento de projetos destinados ao potencial registro e desenvolvimento das Indicações Geográficas (IGs), baseando-se em atividades de pesquisa, extensão e estímulo ao empreendedorismo e à inovação, considerando-se os seguintes eixos:
Eixo I: Diagnóstico sobre o potencial de registro de Indicação Geográfica (IG);
Eixo II: Estruturação de registro de IGs junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI);
Eixo III: Promoção e fortalecimento de negócios, por meio de incubação, de instituições representativas de IGs com pedidos concedidos ou em análise junto ao INPI.
Eixo IV: Processo de apoio e fomento à internacionalização das IGs brasileiras.
Eixo V: Fomento ao turismo nos territórios de Indicações Geográficas;