Conectividade
O eixo de conectividade da Enec tem como objetivo garantir internet de qualidade nas escolas públicas de educação básica, promovendo o uso pedagógico da tecnologia e a inclusão digital com equidade. Mais do que levar internet às escolas, a Enec trabalha na definição de parâmetros para qualificar o acesso. Isso significa assegurar que a conectividade disponível permita o uso efetivo em atividades de ensino e aprendizagem, atendendo a parâmetros técnicos de energia elétrica adequada, velocidade e cobertura Wi-Fi em todos os ambientes escolares. A estratégia busca, portanto, enfrentar dois grandes desafios:
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Conectividade significativa: ter acesso à internet não é suficiente; é preciso que a conexão suporte o uso pedagógico em sala de aula e outros espaços escolares.
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Equidade no acesso: as diferenças regionais de infraestrutura exigem soluções específicas para cada território, priorizando escolas em áreas de difícil acesso, como no Norte e Nordeste.
Para isso, a Enec articula diversas políticas e programas federais para ampliar e qualificar a conectividade. Conheça cada uma em detalhes:
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Aprender Conectado / Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (EACE): Parte da contrapartida do leilão 5G rendeu R$3,1Bi para a conectividade de escolas públicas. A Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace) e o Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape) foram criados para executar esse recurso. A política deverá atender cerca de 40 mil escolas não cobertas por rede de fibra óptica com energia elétrica, acesso à internet de alta velocidade e rede interna (wi-fi).
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FUST: O Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) foi criado em 2000 e tem como finalidade a expansão e a melhoria da qualidade das redes e dos serviços de telecomunicações para reduzir as desigualdades regionais. O FUST tem várias modalidades, dentre elas:
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FUST Direto ou FUST Benefício Fiscal: Em linhas gerais, o fundo é formado pelas contribuições obrigatórias das operadoras de telecomunicação. Nesta modalidade, em vez de pagar o valor devido ao fundo, as operadoras se comprometem com a prestação de serviço de internet e wi-fi para as escolas.
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FUST Não Reembolsável Orçamentário (NRO): Os recursos são concedidos às operadoras ou concessionárias de telecomunicações como subsídio direto, sem a necessidade de reembolso, desde que sejam integralmente aplicados na oferta de serviços de conectividade e infraestrutura para escolas públicas selecionadas.
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FUST Reembolsável Orçamentário: Nesta modalidade, os recursos destinados são disponibilizados às operadoras ou concessionárias de telecomunicações mediante financiamento, exigindo a devolução dos valores, acrescidos de encargos estabelecidos, após a implementação dos serviços.
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Lei 14.172/2021: Aprovada no auge da pandemia da Covid-19 para apoiar os estados e o Distrito Federal a assegurar o acesso à internet a alunos e a professores da educação básica pública e viabilizar atividades educacionais à distância. Em julho de 2023, pós-pandemia, foi aprovada a Lei nº 14.640, que altera a lei original e prevê a utilização desses recursos para a conectividade de escolas e a ampliação do prazo de execução até 2026.
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Política de Inovação Educação Conectada (Piec) via Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE): A Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, que institui a Piec, estabeleceu como objetivos a universalização do acesso à internet em alta velocidade e o fomento ao uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. A PIEC visa complementar outras políticas federais, municipais, estaduais e distritais existentes para a conectividade de escolas.
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Obrigação de Fazer (ODF) e Consensos - Anatel: Desde 2019, a Anatel vem intensificando a aplicação da sanção de Obrigação De Fazer (ODF), prevista no Regulamento de Sanções Administrativas da Anatel (RASA), aprovado pela Resolução nº 589 de 7 de maio de 2012. Esse tipo de ação refere-se a um compromisso regulatório imposto às operadoras de telecomunicações para executar ações específicas, sem a necessidade de repasse financeiro direto, visando ampliar a conectividade nas escolas.
Desde seu lançamento, a Enec já ampliou a cobertura de conectividade dentro dos parâmetros adequados de 42% para 59,7% das escolas públicas em julho de 2025, alcançando 20,4 milhões de estudantes. Em 2025, mais de 32 mil escolas receberão internet e wi-fi por meio dos editais lançados, consolidando o maior esforço já realizado para conectar as escolas públicas brasileiras com qualidade.
A construção do Indicador Escolas Conectadas representa um marco no avanço dos parâmetros de qualidade da conectividade escolar no Brasil. Com base nas Resoluções CE/Enec nº 2 e nº 3, o indicador consolida critérios técnicos objetivos — como a existência de energia elétrica adequada, velocidade compatível com o número de matrículas e adequada distribuição de sinal wi-fi por toda escola — e orienta tanto a execução das políticas federais quanto o planejamento de estados e municípios. Ao articular múltiplas fontes de informação e monitorar as condições das escolas, o indicador assegura uma conectividade pensada para fins pedagógicos, alinhada ao direito à educação no século 21. Mais do que monitorar acesso e a qualidade do serviço, ele permite identificar desigualdades, priorizar territórios e garantir que os investimentos estejam a serviço da equidade e da aprendizagem no mundo digital.