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GESTÃO
FNDE esclarece regularidade em aquisição de mobiliário escolar
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) esclarece que, no âmbito do Pregão nº 90010/2024, nenhuma das empresas selecionadas possui impedimento para contratar com a administração pública federal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Os registros da empresa Delta junto ao Tribunal de Contas da União e ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) comprovam a regularidade de sua participação.
Quatorze empresas de diferentes regiões do país foram selecionadas, demonstrando a competitividade do processo. Além disso, nenhum dos 61 itens licitados foi registrado com valores acima do estimado.
Cabe destacar que a Controladoria-Geral da União (CGU) não emitiu qualquer alerta sobre esse Pregão.
O FNDE reitera seu compromisso com a transparência, a legalidade e a qualidade do mobiliário escolar, assegurando que os estudantes da educação básica tenham acesso a produtos seguros, duráveis e adequados ao ambiente escolar.
Resultado – Na última terça-feira, 29 de abril, o TCU publicou o Acórdão nº 2.365/2025 da 2ª Câmara, concluindo que o FNDE agiu de forma regular no Pregão Eletrônico 90010/2024, apresentando justificativas técnicas consistentes para a definição dos preços e garantindo ampla competitividade no certame. A Corte considerou improcedente a representação que apontava sobrepreço e negou o pedido de medida cautelar. O processo foi arquivado, reforçando a conformidade dos procedimentos adotados.
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do FNDE