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ENSINO SUPERIOR
Nova resolução do CNE traz alterações referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação estrangeira
Foi publicado no Diário Oficial (DOU), desta quinta-feira (21), a homologação do Parecer CNE/CES nº 106/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), que dispõe sobre as normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições estrangeiras de ensino superior.
A nova resolução tem o objetivo de aperfeiçoar alguns dos dispositivos da Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, dentre eles, a inclusão dos Institutos Federais para revalidação/reconhecimento de diplomas estrangeiros. A nova resolução prevê a equiparação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia às Universidades Federais, sendo-lhes permitida a revalidação de diplomas de graduação e o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu obtidos no exterior.
Outra importante mudança é em relação ao uso da Plataforma Carolina Bori. Com essas alterações, incumbe ao Ministério da Educação a disponibilização da plataforma para operacionalização e gestão da política nacional de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros que deverá ser adotada por todas as instituições de ensino superior brasileiras que estejam aptas a realizarem o referido processo de revalidação e reconhecimento.
A Resolução também iguala os prazos para tramitação simplificada de pedidos de revalidação e reconhecimento em 90 dias, cabendo à universidade pública revalidadora, ao constatar a situação de que trata o caput, encerrar o processo de revalidação em até 90 (noventa) dias contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação. Caberá ainda à universidade responsável pela avaliação de reconhecimento, ao constatar a situação de que trata o caput, encerrar o processo de reconhecimento em até 90 (noventa) dias contados a partir da data do protocolo do pedido de reconhecimento. Anteriormente, a tramitação simplificada de pedidos de revalidação deveria ocorrer em 60 dias e o reconhecimento em 90.
As instituições também devem se atentar aos novos prazos de 60 dias para adoção dos procedimentos e de 120 dias para finalização de processos em andamento. Os processos de revalidação e de reconhecimento, já protocolados em universidades, deverão ser finalizados em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias a partir da data de publicação da Resolução.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação