Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2025
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do MEC (PDP)?
O Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação (Cetremec), apresenta o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do MEC para o ano de 2025. O PDP é um dos instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)
Esse Plano tem a finalidade de elencar as ações de desenvolvimento necessárias para o alcance dos objetivos institucionais de cada órgão ou entidade integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Em outras palavras, busca-se identificar as lacunas existentes entre o desempenho esperado do agente público e o desempenho atual, tendo como meta a plena formação do(a) servidor(a) para o alcance dos objetivos estratégicos do órgão.
Para a elaboração do PDP 2026 do MEC, tomou-se por base o PDP 2025, bem como o Plano Estratégico Institucional 2024-2027. Os gabinetes e as diretorias das unidades finalísticas, assim como os gabinetes e as coordenações-gerais das unidades de gestão e suporte, foram instados a responderem formulário de levantamento de necessidades de desenvolvimento, indicando os temas gerais e respectivos recortes específicos que necessitam de atuação por parte Cetremec, quanto à oferta de ações de formação e desenvolvimento.
Os dados coletados foram então consolidados por unidade e encaminhados aos respectivos gabinetes para validação. Como forma de orientação e apoio, o Cetremec realizou reuniões individuais com cada gabinete nessa fase.
A partir dos dados validados, realizou-se a consolidação final das informações, que comporta as necessidades de formação dos servidores do MEC como um todo.
Execução do PDP MEC 2026
Desde o dia 2 de janeiro de 2026, o PDP deste ano está em execução. Com base nas demandas nele identificadas, poderão ser realizadas ações de formação para o desenvolvimento profissional contínuo dos agentes públicos que atuam no MEC (ações de desenvolvimento internas, ações de desenvolvimento externas, afastamentos, entre outras).
Todas as ações de desenvolvimento a serem executadas neste ano devem ter suas necessidades previstas no PDP MEC 2026.
A quem interessa?
Poderão participar das ações de desenvolvimento viabilizadas pelo MEC, seguindo a seguinte ordem de prioridade, os servidores:
- efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no MEC;
- requisitados ou cedidos de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública e em exercício no MEC;
- integrantes de carreiras descentralizadas em exercício no MEC;
- nomeados para cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública e em exercício no MEC, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração; e
- contratados por tempo determinado e em exercício no MEC, ficando a participação restrita aos treinamentos com carga horária de curta duração.
Como participar as ações de desenvolvimento?
As ações de desenvolvimento podem ocorrer por meio de ações internas ou externas — ou, ainda, afastamentos.
Ações internas: os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações internas de capacitação deverão solicitar sua inscrição por meio do preenchimento de formulário digital, indicado no comunicado sobre a formação, acompanhado do formulário de Requerimento de Inscrição em Ações de Capacitação, constante do SEI, disposto no Anexo I da Portaria nº 269/2021, devidamente preenchido e assinado pelo servidor e pela chefia imediata, conforme prazo a ser estipulado no momento da divulgação do evento.
Ações externas: os servidores convidados, convocados e/ou interessados em participar das ações externas de capacitação deverão solicitar inscrição, obrigatoriamente, mediante a abertura de processo administrativo (SEI) na unidade de lotação do servidor. Orientações podem ser obtidas pelo e-mail cgaci@mec.gov.br.
Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQ)
O Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQ) integra a Política de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do Ministério da Educação e tem como objetivo fomentar a capacitação contínua dos servidores, contribuindo para a melhoria da qualidade e da eficiência institucional. Regulamentado pela Portaria SE/MEC nº 977/2024, alterada pela Portaria SE/MEC nº 1.129/2024, o Programa prevê o reembolso parcial de cursos de qualificação, condicionado à manifestação de interesse do servidor, ao atendimento dos critérios de elegibilidade e à disponibilidade orçamentária. O PIQ contempla diversas modalidades de formação, como cursos técnicos, graduação, pós-graduação e idiomas, com análise mensal das solicitações e divulgação dos beneficiados no mês subsequente.
Afastamento para participação em ações de desenvolvimento: considera-se afastamento integral somente quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho do servidor, quando a carga horária diária da ação de desenvolvimento for superior a 50% da jornada diária de trabalho do servidor. Todos os afastamentos devem ter suas necessidades previstas no PDP. Considera-se afastamento para participação em ações de desenvolvimento:
I – licença para capacitação;
II – participação em programa de treinamento regularmente instituído;
III – participação em programa de pós-graduação stricto sensu no Brasil ou no exterior; e
IV – realização de estudo no exterior.
A Portaria MEC nº 269, de 2021, apresenta, em anexo, formulários que estão disponibilizados no SEI, para os trâmites administrativos devidos junto ao Cetremec.
Normativos
- Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Decreto nº 9.991, de 28/8/2019;
- IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21, de 1º/2/2021;
- IN SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 46, de 9/6/2022;
- Portaria MEC nº 269, de 3/5/2021
- Portaria SE/MEC nº 977/2024, alterada pela Portaria SE/MEC nº 1.129/2024
Acesse o quadro-síntese com as necessidades previstas no PDP MEC 2026 – (MEC Administração Direta).
Conheça o quadro-síntese do PDP MEC 2026 - MEC ampliado (inclui IBC e INES).
Contato: cetremec@mec.gov.br