Afastamento
Afastamento para Participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
O que é?
É uma modalidade de ação de desenvolvimento prevista na legislação federal que permite ao servidor público se afastar temporariamente de suas atividades laborais para cursar programas de pós-graduação stricto sensu, no Brasil e/ou no exterior, desde que atendidos os critérios estabelecidos em processo seletivo interno e demais regramentos vigentes.
Acompanhe o processo seletivo do ano de 2025 aqui
Quais são os fundamentos legais?
Quem pode requerer?
De acordo com a Portaria SE/MEC nº 464/2025, Art. 3º, poderão participar do processo de seleção:
I - servidores efetivos pertencentes ao quadro de pessoal e em exercício no MEC;
II - servidores cedidos de órgãos, entidades e empresas da Administração Pública Federal e em exercício no MEC; e
III - servidores integrantes de carreiras descentralizadas em exercício no MEC, quando não houver legislação própria.
Atenção: É vedada a concessão de afastamento para servidor público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, sem vínculo efetivo.
Quais são os prazos para usufruto de afastamento para participação em programa de pós-graduação stricto sensu?
Os afastamentos observarão os seguintes prazos, de acordo com a Portaria SE/MEC nº 464/2025, Art. 5º:
I - até 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado;
II - até 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado; e
III - até 12 (doze) meses, no caso de pós-doutorado.
Como se dará o processo seletivo?
O processo seletivo será conduzido pelo Cetremec, com base em critérios objetivos e transparentes, priorizando as necessidades institucionais do MEC.
Segundo a Portaria SE/MEC nº 464/2025, Art. 9º, o Cetremec estabelecerá anualmente, por meio de portaria, o cronograma do processo seletivo, os quantitativos de vagas autorizadas, os temas de interesse do MEC, os critérios de seleção e classificação que serão observados para análise do pleito, bem como os modelos de documentos que deverão ser preenchidos.
Como comprovar a participação na ação?
Conforme a Portaria SE/MEC nº 464/2025, Art. 26, o servidor deverá retornar às atividades no primeiro dia útil após o término do prazo de afastamento, apresentando-se à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do MEC.
Ao Cetremec, o servidor deverá apresentar, em até 30 (trinta) dias após o fim do prazo do afastamento, os seguintes documentos:
a) certificado, diploma ou documento equivalente;
b) histórico escolar ou documento equivalente;
c) relatório de atividades desenvolvidas; e
d) arquivo eletrônico da dissertação, tese ou equivalente, com a aprovação institucional, e o respectivo link do repositório da instituição de ensino, se disponível.
A não apresentação da documentação sujeitará ao servidor o ressarcimento ao erário dos gastos com seu afastamento ao MEC, nas formas especificadas nos arts. 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 1990.
Informações gerais:
O servidor cedido ao MEC deverá obter a autorização do órgão de origem para participar do processo seletivo no MEC.
O afastamento poderá ser interrompido, a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a) ou no interesse da Administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento, conforme previsão na Portaria SE/MEC nº 464/2025, Art. 27, § 1º.
O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento deverá ressarcir ao erário o valor da remuneração percebida durante o período de afastamento, na forma da legislação vigente. Para acessar a Portaria específica de 2025 com as instruções sobre o processo seletivo, clique aqui
O servidor deverá manter atualizados seus dados de contato e comunicar qualquer alteração relevante durante o período de afastamento.
Contatos:
E-mail: cetremec@mec.gov.br
Telefone: (61) 2022-7364