Posso contabilizar matrículas fomentadas por outros programas, como o Educação Infantil Manutenção e o EMTI? Como vai se dar a verificação das matrículas criadas?
Atualizado em14/11/2024 09h50
A Lei nº 14.640 permite que sejam registradas as matrículas criadas desde janeiro de 2023 e informadas no Censo Escolar de 2023. Não é permitida a contagem simultânea da mesma matrícula para o fomento do Programa Escola em Tempo Integral e de outros programas que também promovam assistência financeira para a criação de matrículas de tempo integral, como as matrículas computadas no âmbito dos programas de que tratam a Lei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011; a Lei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012; e a Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017.