Até quando a secretaria deverá apresentar sua política de educação integral em tempo integral?
Atualizado em14/11/2024 09h51
No ciclo de 2023-2024, o ente federado passou a contar com o prazo de até 6 de maio de 2024 para anexar ao Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) os arquivos da Política de Educação em Tempo Integral e a norma ou o parecer do conselho de educação aprovando a referida política. Na hipótese de não cumprimento do prazo estabelecido no cronograma apresentado pela Secretaria de Educação Básica (SEB), o ente deverá atender ao disposto com o máximo de celeridade possível, uma vez que esse compromisso foi assumido no ato de pactuação, conforme o artigo 6º da Portaria nº 1.495.