O custeio pode ser usado como ajuda de custo para os estudantes do grupo?
Atualizado em05/09/2025 10h09
O recurso de custeio não pode ser utilizado como ajuda de custo direta aos estudantes, exceto nos casos em que haja afastamento da localidade de origem para a realização de atividades vinculadas ao grupo. Nesses casos, é possível o pagamento de diárias, observando os tetos estabelecidos pela Administração Pública Federal, conforme disposto nos seguintes normativos:
Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006;
Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com alterações pelo Decreto nº 6.907, de 21 de julho de 2009.
As diárias são definidas como indenizações relativas a despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, decorrentes de deslocamentos eventuais ou transitórios, tanto em território nacional quanto no exterior.