Qual a importância das Indicações Geográficas (IG)?
Atualizado em25/09/2025 10h59
O registro de Indicações Geográficas (IGs) tem se consolidado, nas últimas décadas, como uma estratégia de valorização territorial com impactos positivos nas dimensões econômica, social, cultural e ambiental dos territórios rurais. Ao identificar produtos que possuem qualidades específicas vinculadas à sua origem geográfica — seja pela notoriedade construída historicamente (Indicação de Procedência - IP), seja pelas condições naturais e saberes locais que determinam sua singularidade (Denominação de Origem - DO) —, as IGs passam a desempenhar papel relevante não apenas na diferenciação de produtos no mercado, mas também na promoção da identidade e da coesão territorial.
Para disciplinar o uso das Indicações Geográficas no Brasil, foi instituída a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que estabelece as normas referentes aos direitos e deveres vinculados à propriedade industrial. Conforme o parágrafo único do artigo 182, cabe ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) definir as condições para o registro das IGs. Atualmente, essas condições estão detalhadas na Portaria INPI/PR nº 4, de 12 de janeiro de 2022, que também regulamenta o uso do Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (Sistema e-IG) para o peticionamento eletrônico de pedidos. Além disso, o Manual de Indicações Geográficas consolida as diretrizes e procedimentos para o exame e registro das IGs no país.