Quais são as normas para o aproveitamento de estudos?
Atualizado em22/12/2023 07h51
O aproveitamento de estudos realizados por alunos em processos de transferência, matrícula de graduados, entre outros, são de estrita competência das instituições de ensino superior, deve ser regulamentado pelo colegiado acadêmico da própria instituição e estar disciplinado em seu estatuto ou regimento.
Note-se que os critérios para aproveitamento de estudos devem levar em conta a equivalência dos conteúdos e objetivos da disciplina ou atividade prevista em cada curso, tanto no que diz respeito à intensidade do tratamento, o que pode ser medido pela carga horária, quanto à atualização das informações, além das condições de oferta e desenvolvimento do componente. (Ver: § 2° do art. 47 da Lei nº 9.394, de 1996, LDB, disponível no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm ; Decreto nº 9.235, de 2017; disponível no endereço http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/D9235.htm ; e Parecer CNE/CES n° 282, de 2002, disponível no endereço http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/2002/pces282_02.pdf)