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GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
O orçamento do Ministério da Educação - MEC tem configuração plural, diversa e de grande capilaridade, formado por 156 Unidades Orçamentárias – UO’s.
A Lei nº 14.882, de 22 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária Anual de 2024 – LOA 2024, e alterações realizadas até o encerramento do exercício, consignou, às unidades do MEC, dotação orçamentária de R$ 211 bilhões, conforme distribuição constante do gráfico a seguir.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
A Rede Federal de Ensino concentra 43% do orçamento do Ministério, sendo composta por 146 instituições, entre elas Universidades, Institutos Federais de Educação Profissional e Tecnológica, Centros Federais de Educação Tecnológica – Cefets, Colégio Pedro II, Instituto Nacional de Educação de Surdos – Ines, Instituto Benjamin Constant – IBC, Fundação Joaquim Nabuco – Fundaj, Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA e os Hospitais Universitários Federais.
A composição da fatia restante do orçamento é formada por órgãos da Administração Direta (formada pelas secretarias e pelo Conselho Nacional de Educação – CNE) e da Administração Indireta (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh). O FNDE também é responsável pela execução dos orçamentos do Fies e do Salário Educação.
a) Detalhamento por Grupo de Natureza de Despesa - GND: Acerca da distribuição por GND destaca-se que a maior parcela do orçamento do Ministério da Educação está destinada às despesas com custeio (GND 3) o que representa 51% do orçamento total, seguidos das despesas com pessoal e encargos sociais (GND 1) com 40%, investimentos (GND 4) com 4%, inversões financeiras (GND 5) com 3%, e 2% em reserva de contingência (GND 9).
Cabe elucidar que as inversões financeiras correspondem à Concessão de Financiamento Estudantil, à Integralização de Cotas em Fundos de Garantia do FIES, ao Programa Pé de Meia e à aquisição de imóveis para universidades e institutos federais no âmbito do Novo PAC.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
b) Detalhamento por Identificador de Resultado Primário – RP Observa-se que 75% do orçamento total do Ministério, cerca de R$ 158 bilhões, está vinculado às Despesas Obrigatórias (RP 1) e apenas 15%, aproximadamente R$ 32,3 bilhões, estão destinados aos gastos com Despesas Primárias Discricionárias. Desse montante, R$ 3,7 bilhões estão relacionados a despesas do Novo PAC, RP 3, e cerca de R$ 1,6 bilhão correspondeu a despesas decorrentes de emendas parlamentares RPs, 6, 7 e 8. Essas despesas possuem procedimentos específicos para execução, conforme definição de objeto pelos congressistas.
Logo, restaram apenas R$ 27 bilhões para as despesas com o identificador de RP 2, recursos esses dotados de certa flexibilidade em sua alocação e que contribuem para a produção de bens e serviços públicos, por meio das políticas definidas pelo MEC.
No tocante às despesas financeiras, constam os gastos com encargos sociais, bem como os referentes ao Fundo Garantidor – FG Fies e às Operações de Crédito Educativo – Fgeduc.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
As despesas obrigatórias correspondem aos gastos com pessoal, benefícios (transporte, alimentação, assistência médica, pré-escolar e funeral) e despesas com políticas obrigatórias, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, Cota parte do Salário Educação, Complementação do Fundeb.
Vale lembrar que as despesas obrigatórias e financeiras advêm de imperativos constitucionais ou legais, portanto, não há margem para definição de montante e aplicação.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Execução Orçamentária por RP

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Ao observamos a execução do órgão por RP resta claro a execução quase total de suas despesas, com exceção do RP 0 em que R$ 5 bilhões são de reservas financeiras das fontes 1133, 1444 e 1124 registradas pela SOF/MPO considerando a instrução do §4° do art. 9° da Portaria SOF/MPO n° 57, de 4 de abril de 2023, despesas não passíveis de utilização.
EMENDAS PARLAMENTARES
As emendas parlamentares ao orçamento do MEC são representadas pelas emendas de bancada estadual não impositivas discricionárias (RP 2; Planos Orçamentários – PO CBxx), emendas individuais (RP 6), emendas de bancada estadual (RP 7) e emendas de Comissão (RP 8).
A LOA 2024, incluindo as alterações efetuadas até o encerramento do exercício, consignou, às unidades do MEC, dotação orçamentária de emendas parlamentares no valor de R$ 1,6 bilhões, conforme distribuição apresentada no gráfico a seguir.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
A Rede Federal de Ensino concentra 62% do orçamento das emendas parlamentares no Ministério, a composição da fatia restante do orçamento é gerida pelas secretarias da Administração Direta (SESu, Setec e Secadi) e da Administração Indireta (FNDE e Ebserh).
Acerca das emendas de RP 2 cabe elucidar que se referem a dotações acrescidas pelas bancadas estaduais do Congresso Nacional e delimitadas pelos Planos Orçamentários iniciados em CB.
a) Detalhamento por Grupo de Natureza de Despesa - GND: Acerca da distribuição por GND destaca-se que a maior parcela do orçamento de emendas do MEC está destinada às despesas com investimentos (GND 4) o que representa 62% do orçamento total das emendas parlamentares, seguidos das despesas com custeio (GND 3) com 38%.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
b) Detalhamento por Identificador de Resultado Primário – RP: Observa-se que 57% do orçamento total das emendas parlamentares do Ministério, cerca de R$ 946 milhões, está vinculado às Emendas de Bancada Estadual (RP 7), seguidas das Emendas Individuais (RP 6), com R$ 644,6 milhões, das Emendas Discricionárias (RP 2), com 34,6 milhões e apenas 2%, aproximadamente R$ 24,8 milhões, estão destinados às Emendas de Comissão (RP 8). Esse montante, totaliza R$ 1,650 bilhão em despesas decorrentes de emendas parlamentares.

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Vale lembrar que a execução das emendas individuais (RP 6) e das emendas de bancada estadual (RP 7) são de execução obrigatórias conforme §§ 11 e 12 do art. 165 da Constituição, com exceção aos impedimentos de ordem técnica que obstem o emprego dessas dotações, conforme hipóteses relacionadas no art. 4° da Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 1, de 1° de abril de 2024.
Execução Orçamentária por RP

- Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Apresentado esse panorama, são fornecidas a seguir informações sobre as especificidades que impactaram a execução das emendas parlamentares no decorrer do exercício:
Emendas Discricionárias (RP 2) – teve o valor inicial (LOA/2024) de R$ 265,8 milhões. Em atendimento ao Anexo XXI do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, alterado pelo Decreto n° 12.120, de 30 de julho de 2024, foi realizado bloqueio das emendas de bancada estadual de RP 2, com POs iniciados em CB, não empenhadas até 23 de julho de 2024, no montante de R$ 231,2 milhões, cancelados por meio da Portaria GM/MPO nº 504, de 27 de dezembro de 2024.
Emendas de Comissão (RP 8) – a dotação inicial, conforme a LOA/2024, foi de R$ 199,1 milhões. No entanto, esse valor foi integralmente cancelado, no montante de R$ 199,1 milhões, por meio da Lei nº 14.881, de 7 de junho de 2024. Posteriormente, foi realizada uma suplementação no valor de R$ 35 milhões, por meio da Portaria GM/MPO nº 211, de 4 de julho de 2024. Após o bloqueio e cancelamento parcial desse orçamento, em conformidade com o Anexo XXI do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 e alterações, a dotação atualizada passou a ser de 24,8 milhões.
Houve ainda a suspensão da execução das emendas em decorrência da decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 14 de agosto de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697, que destacou que não é compatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade. Conforme decisão a execução das emendas ficou sustada até que “os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos conforme a presente decisão, sem prejuízo de obras efetivamente já iniciadas e em andamento, conforme atestado pelos órgãos administrativos competentes, ou de ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida”.
Em atenção a referida determinação foi promulgada a Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e após novas decisões do STF, analisadas no Parecer de Força Executória nº. 00446/2024/SGCT/AGU, em 02 de dezembro de 2024, a execução das emendas foi retomada.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Receitas orçamentárias, conforme o Manual Técnico do Orçamento (MTO 2024), [VA1] “são disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas.”
Recursos próprios, de acordo com a Portaria SOF/ME nº 14.956, de 21 de dezembro de 2021, são os que têm origem no esforço próprio de órgãos e entidades da Administração Pública nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio próprio, remunerados por preço público, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos.
No âmbito do MEC, as principais fontes de recursos utilizadas para arrecadação de receitas próprias, convênios e doações, são:
004 – Assistência à Saúde Suplementar do Servidor Civil Ativo ou Inativo, Seus Dependentes e Pensionistas.
048 - Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital na Seguridade Social;
049 - Recursos Próprios da UO para Aplicação em Seguridade Social;
050 – Recursos Próprios Livres da UO;
051 – Recursos Próprios da UO para Aplicação Exclusiva em Despesas de Capital;
081 - Convênios;
095 - Doações Estrangeiras;
096 - Doações Nacionais;
134 - Recursos Próprios destinados à Educação Básica, vedado o Pagamento de Despesas com Pessoal

- Fonte: SIOP, 2024.
Em conformidade com o art. 3º Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, as despesas das Universidades e Institutos Federais, do Hospital de Clínicas de Porto Alegre – HCPA e da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh custeadas com recursos de receitas próprias, de doações ou de convênios estão excluídas dos limites de execução orçamentária, o que proporcionou a abertura de créditos adicionais à conta de excesso de arrecadação ou de superávit financeiro na ordem de R$ 304,3 milhões (Portarias SOF/MPO nº 206, de 4 de julho de 2024,nº 437, de 4 de dezembro de 2024 e nº 473, de 20 de dezembro de 2024). O quadro abaixo resume os totais incrementados ao orçamento por grupo de unidades orçamentárias durante o exercício de 2024:
R$ milhões
|
Grupo |
Valor Suplementado |
|
EBSERH |
42,51 |
|
HCPA |
15,54 |
|
Institutos |
25,83 |
|
Universidade |
220,42 |
|
Total |
304,30 |
Fonte: SIOP, 2024.
A tabela a seguir apresenta a execução das receitas próprias demonstrando a previsão inicial, a Reestimativa Final e a Arrecadação para as principais fontes de recursos próprios, convênios e doações utilizadas no âmbito do MEC.
R$ milhões
|
Grupo |
Previsão Inicial |
Reestimativa Final |
Arrecadação |
% |
|
CAPES |
15,88 |
1,15 |
1,53 |
133% |
|
EBSERH |
196,70 |
271,42 |
232,55 |
86% |
|
FIES |
2.664,44 |
1.094,16 |
1.094,84 |
100% |
|
FNDE |
145,92 |
252,39 |
280,13 |
111% |
|
HCPA |
100,74 |
125,58 |
148,32 |
118% |
|
INEP |
204,70 |
176,75 |
175,67 |
99% |
|
INES/IBC/FUNDAJ |
0,38 |
0,02 |
0,03 |
108% |
|
INSTITUTOS |
79,05 |
85,50 |
77,04 |
90% |
|
UNIVERSIDADES |
791,68 |
1.056,85 |
947,68 |
90% |
|
Total Geral |
4.199,49 |
3.063,84 |
2.949,30 |
96% |
Fonte: SIOP, 2024.
Por fim, o gráfico a seguir demonstra as naturezas de receita com maiores volumes de arrecadação em 2024:

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Fonte: SIOP, 2024.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
No que tange a Unidade Orçamentária 26101, correspondente a Administração Direta do MEC, foram alocados inicialmente R$ 5,37 bilhões e restando ao final do exercício de 2024, R$ 3,57 bilhões.
A redução corresponde ao saldo de suplementações e cancelamentos realizados durante o ano, sendo o decréscimo de R$ 0,9 bilhão nas despesas com de custeio e investimento (GND’s 3 e 4) e redução de 0,92 bilhão referente as despesas de pessoal (GND 1).
Nas despesas de pessoal (GND 1) observa-se uma redução nas dotações alocadas nas reservas de contingência destinadas ao Banco de Professor Equivalente (BPEq) e ao Quadro de Referência dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação (QRSTAE) em decorrência de remanejamentos realizados, ao longo do exercício, para as ações de pessoal alocadas nas universidades, institutos e administração direta do MEC a fim de suprir eventuais necessidades apuradas para pagamento da folha de pessoal.
R$ milhões

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Em relação à execução orçamentária da administração direta foram executados cerca R$ 3,28 bilhões que correspondem a 92% da dotação atualizada.
a) Detalhamento por Função e Subfunção: O orçamento da UO 26101 se subdivide preponderantemente em duas funções, a 12 – Educação, que compôs 92% das despesas empenhadas em 2024, e a 09 – Previdência Social 7%.
R$ milhões

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Ao avaliarmos a composição dos recursos por subfunção, consta prevalência de alocação na 364 – ensino superior, ao qual, isoladamente, representa 38% do orçamento da UO. É oportuno mencionar que a baixa representatividade da função 368 – educação básica deve-se ao fato de que o FNDE é o principal executor das políticas da Pasta relativas a esse nível de ensino.

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
b) Detalhamento por Grupo de Natureza de Despesa - GND: Partindo da dotação atualizada sob a ótica de GND, observa-se que a maior parcela restou alocada em despesas com Custeio (GND 3) 64% do total, seguido das despesas com Investimentos (GND 4) que representaram 17,5%, Pessoal e Encargos Sociais (GND 1), também com cerca de 17,5%, e 1% com Inversões Financeiras (GND 5), relativas a aquisições de imóveis para universidades e institutos federais no âmbito do Novo PAC.

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024.
Sob o aspecto de execução, o maior desempenho alcançado foi em Inversão Financeira (GND 5), com 100% das despesas empenhadas, de forma semelhante as despesas com custeio (GND 3) e Investimento (GND 4) em que foram empenhadas em quase sua totalidade.

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024
c) Detalhamento por identificador de Resultado Primário - RP: Em relação a esse classificador cabe destaque ao RP 2, que corresponde a 63% da dotação atual.

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024
Cabe ressaltar que o MEC terminou o exercício com 99,8% de execução do RP 2 (despesas discricionárias), o que demonstrou um eficiente desempenho na gestão dos recursos, do planejamento e da execução das políticas públicas educacionais.
Execução Orçamentária por RP

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024
d) Detalhamento por Ação Orçamentária: As ações com maior representatividade no âmbito da Administração Direta são a 00P1 – Residência Médica, 15R4 – Expansão, reestruturação e modernização dos IFs, 212H – Contratos de Gestão, 15R3 – Expansão, reestruturação e modernização das IFES, 2000 – Administração da Unidade e 0181 – Aposentadorias e pensões que juntas representaram mais de 60% do orçamento total.

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Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024
e) Execução por Elemento de Despesa: Do orçamento empenhado, 41,6% foram detalhados nos elementos 48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas e 39 – Outros serviços de terceiros PJ. O primeiro composto, em suma, pelas despesas de apoio à Residência em Saúde e às bolsas do Programa Mais Médicos.
Execução Orçamentária por Elemento de Despesa

Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024
PRINCIPAIS DESAFIOS E AÇÕES
Os maiores desafios para a gestão orçamentária do órgão em 2024 decorreram em virtude dos contingenciamentos, bloqueios e cancelamentos nas programações discricionárias do MEC ao longo do exercício que impactaram no planejamento e na execução de políticas educacionais. A Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO/SE contribuiu para o bom desempenho do órgão ao promover interlocução com a equipe econômica do Governo em busca de melhoria no contexto orçamentário e financeiro, bem como atuação junto às unidades vinculadas, visando à manutenção das políticas e dos projetos prioritários da Pasta.
I. Limites de Movimentação e Empenho - LME
Com a promulgação da LOA 2024, e em atendimento ao artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 -LRF, foi publicado o Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024, Decreto de Programação Orçamentária e Financeira – DPOF.
Inicialmente o Anexo I do DPOF, disponibilizou Limites para Movimentação de Empenho – LME integrais para as emendas impositivas, RPs 6 e 7, e limitou o empenho das outras despesas discricionárias, RPs 2, 3 e 8, à 20% das dotações autorizadas na LOA 2024 até o mês de março.
Ainda em 28 de março de 2024, o anexo I foi atualizado pelo Decreto n° 11.969/2024 que disponibilizou limites integrais para todas as despesas discricionárias do órgão. Contudo, posteriormente o Decreto n° 12.120, de 30 de julho de 2024, estabeleceu cronograma de liberação de LME para os RPs 2, 3, 7 e 8. Até o mês de setembro foi disponibilizado cerca de 78% do orçamento discricionário do MEC, com a previsão de liberações adicionais nos meses de novembro e dezembro. Mesmo após outras atualizações no LME, por novos decretos e Portarias do Ministério do Planejamento e Orçamento – MPO, a sistemática perdurou até o mês dezembro, em que todo o limite foi disponibilizado, com exceção dos valores bloqueados conforme Anexo XXI do DPOF, aspecto que será elucidado a seguir.
II. Bloqueios e Cancelamentos
A LOA 2024 trouxe inicialmente em sua dotação valores que o MEC poderia utilizar se cumpridas algumas condições macroeconômicas. Trata-se de dotações com Identificador de Uso 9 (IDUSO 9 - Despesas condicionadas nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias). A utilização destas dotações fica condicionadas ao resultado positivo da diferença entre a correção calculada com base na variação acumulada do IPCA, ou do índice que vier a substituí-lo, e o valor apurado em 12 (doze) meses ao final do exercício, conforme estabelece o parágrafo 1º do artigo 4 da Lei Complementar nº 200 de 2023. Se porventura o resultado positivo estimado não for atingido, os créditos podem ser cancelados.
Dado este contexto, o MEC teve R$ 89,41 milhões cancelados oriundos de IDUSO 9, haja vista a meta positiva do IPCA estimada não ter sido atingida, conforme descrito anteriormente. O cancelamento se deu com a Portaria GM/MPO nº 63, de 8 de março de 2024.
Concomitantemente aos fluxos de LME dito anteriormente, ocorreram também restrições nas dotações discricionárias da pasta. O DPOF, em seu Anexo XXI, definiu bloqueios de dotações orçamentárias discricionárias para atendimento aos limites individualizados de que trata a Lei Complementar nº 200/2023, na forma prevista do artigo 69, §2º, da Lei 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Ao final do exercício, o valor bloqueado ficou em R$ 3.041.272.726 considerando os RPs 2, 3, 8. Os valores que foram retidos durante o exercício financeiro acabaram sendo cancelados ao final dele.
Acrescenta-se a isto o fato de também haver cancelamentos dos saldos das dotações das despesas discricionárias não empenhadas até dia 9 de dezembro de 2024, conforme previsão do artigo 13 do Decreto nº 11.927, de 22 de fevereiro de 2024 que totalizaram na redução de R$10,5 milhões em RP3 e R$ 344 milhões em RP2.
III. Suplementações
A fim de cobrir parte das lacunas orçamentárias da pasta a Junta de Execução Orçamentária - JEO, colegiado instituído pelo Decreto n° 9.884, de 27 de junho de 2019, autorizou a suplementações na ordem de R$ 705,6 milhões em RP 2 e R$ 131,6 milhões em RP-3.
Em RP 2, os créditos adicionais atenderam principalmente as despesas custeadas por receitas próprias das universidades e institutos federais, bem como, parte da ampliação do orçamento de fontes do tesouro das instituições proposta pelo MEC.
No âmbito do RP 3, foram comtemplados investimentos nas universidades, institutos federais e hospitais universitários federais e para a infraestrutura na educação básica.
IV. Créditos extraordinários
Diante do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 36/2024, com o intuído de mitigar os impactos nos estabelecimentos de ensino devido às chuvas intensas, foram abertos créditos extraordinários para o MEC no valor de R$ 489,6 milhões, por meio das Medidas Provisórias nº 1.218, de 11 de maio de 2024, nº 1.223, de 23 de maio de 2024, e nº 1.248, de 1º de agosto de 2024.
Conforme demonstra o quadro abaixo a maior parte dos recursos foram alocados no FNDE visando as políticas de apoio à alimentação escolar, à implantação de creches, ao transporte escolar, à infraestrutura das escolas e do PDDE. Quanto às universidades e institutos federais o orçamento foi aplicado na reestruturação física e na retomada do funcionamento das instituições.
Execução Créditos Extraordinários 2024 R$ milhões

Fonte: SIAFI / Tesouro Gerencial, 2024
Cabe mencionar que devido a perda de eficácia da Medida Provisória n° 1.223/2024, cerca de R$ 7,6 milhões não empenhados durante a sua vigência foram cancelados.
PERSPECTIVAS PARA OS PRÓXIMOS EXERCÍCIOS
O MEC continuará atuando para promover a efetiva gestão e execução do orçamento, ampliando a capacidade de planejamento e intervindo de forma tempestiva para efetuar as alterações necessárias, de forma a propiciar que as entregas/ações programadas no âmbito das políticas educacionais desenvolvidas pelo MEC alcancem os melhores resultados possíveis. Para o próximo exercício, destacam-se as seguintes atividades:
melhoria nos procedimentos internos para suprir demandas de informações no que tange ao processo orçamentário, tanto de âmbito interno quanto externo; prosseguimento das ações de difusão de conhecimento no âmbito da Gestão Orçamentária e Financeira.
O Sistema de Custos do Governo Federal foi instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, por meio da Portaria nº 157, de 9 de março de 2011, visando evidenciar os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal, sendo estruturado sob a forma de um subsistema organizacional da Administração Pública Federal brasileira e vinculado ao Sistema de Contabilidade Federal.
Integram o Sistema:
- a STN, como órgão central; e
- os órgãos setoriais (unidades de gestão interna dos Ministérios e da Advocacia-Geral da União – AGU).
Segundo a supracitada Portaria, os órgãos setoriais são responsáveis pelo acompanhamento de custos no SIC. Nesse sentido, o MEC tem adotado diversas iniciativas com o intuito viabilizar a realização deste acompanhamento. Entre essas iniciativas, destaca-se a criação pela Portaria SE/MEC nº 1.749, de 28 de dezembro de 2011, do Órgão Setorial do Sistema de Custos do MEC, tendo como competências, entre outras, a apuração de custos dos projetos e das atividades no âmbito do Ministério, o apoio ao órgão central do Sistema de Custos do Governo Federal, a elaboração e análise de relatórios extraídos do SIC e a promoção e disseminação das informações de custos nas suas entidades vinculadas.
Com o advento desse instrumento normativo, a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC passou a desempenhar a função de setorial de custos de órgão superior do MEC, sendo responsável pelo acompanhamento e pela orientação das suas unidades vinculadas.
Cabe ressaltar que o MEC possui uma grande diversidade de unidades vinculadas, composta por 117 órgãos, entre autarquias, fundações, empresas públicas e secretarias finalísticas, totalizando 156 unidades orçamentárias e 950 unidades gestoras executoras ativas (números atualizados em dezembro de 2024). Diante dessa complexa estrutura de órgãos e entidades, em 2020, foi realizado um levantamento pormenorizado de atividades do sistema federal de Contabilidade, que deu origem a uma proposta de criação da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos – CGC, no âmbito da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do MEC – SPO/SE/MEC.
GESTÃO DE PESSOAS
Conformidade legal
O MEC, como Órgão da Administração Pública federal direta, está sujeito ao conjunto de regras e diretrizes estabelecidas e referendadas pelo Governo Federal, garantindo a conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e com as normas que são aplicáveis à Gestão de Pessoas. Nesse sentido, há acompanhamento permanente das normas e orientações expedidas pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), visando conhecimento e cumprimento das normas complementares, haja vista que a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas integra o referido Sipec, como Unidade Setorial.
Registra-se ainda que dentre outras medidas internas adotadas para melhorar a fluidez dos fluxos foram elaborados e adotados modelos de documentos de referência nas unidades internas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, dando melhor solução e agilidade no atendimento às demandas.
Avaliação da força de trabalho: distribuição por áreas e/ou subunidades ou unidades vinculadas; principais categorias
Conforme dados extraídos do Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape), o Quadro de Pessoal do MEC é composto por 1.185 agentes públicos, dos quais 207 estão em exercício em outros órgãos/entidades. Dessa forma, a força de trabalho efetivamente em exercício no MEC é de 978 agentes públicos, sendo 579 de servidores de carreira do MEC; 233 cedidos de outros órgãos; e 166 sem vínculo com a administração pública.
Além disso, o MEC, até dezembro de 2024, contava com 945 trabalhadores terceirizados e 58 estagiários.
A composição da força de trabalho do MEC continua sendo formada majoritariamente por servidores de carreira, alcançando 83%. Desse total, 71% são de servidores efetivos do MEC e 28%, de servidores de outros órgãos ou entidades da administração, à disposição do MEC. O percentual de composição da força de trabalho consta detalhada no Quadro abaixo:

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Fonte: SIAPE, dezembro de 2024.
O recorte da força de trabalho por faixa etária aponta que a maioria dos servidores se situa entre 42 e 51 anos, o que corresponde a 28% do total, conforme detalhado no Gráfico abaixo.
Distribuição de Servidores por Faixa Etária.

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Fonte: SIAPE, dezembro 2024.
Outro recorte interessante diz respeito à distribuição da força de trabalho por sexo. O Gráfico abaixo demonstra que 59% da força de trabalho do MEC é feminina.
Percentual de Servidores por sexo.

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Fonte: SIAPE, dezembro 2024.
Estratégia de recrutamento e alocação de pessoal
Em abril de 2024, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) autorizou o provimento de 220 cargos de Técnico em Assuntos Educacionais (TAE), do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE) do Quadro de Pessoal do MEC, a partir da convocação de candidatos aprovados no concurso público realizado no 2º semestre de 2023.
Assim, após quase 20 anos sem concurso para o cargo de TAE no MEC, foi realizada a nomeação e posse dos novos servidores nos meses de junho, julho e dezembro de 2024. Para cada uma das três turmas de nomeados, foi realizado um evento de ambientação, com duração de uma semana cada, com o objetivo de acolhimento e socialização dos novos servidores, além da apresentação das unidades do Ministério e da atuação do servidor nos programas e atividades desenvolvidas.

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Em apenas seis meses, e considerando apenas os aprovados no concurso de 2023, mais de 60 candidatos convocados não tiveram interesse em serem nomeados ou já solicitaram exoneração para assumir outro cargo público, não sendo possível, ainda, ocupar todas as 220 novas vagas autorizadas. Para fazer frente a esse desafio, é fundamental que haja fortalecimento da atuação dos servidores da Pasta com a estruturação de um plano carreira para os servidores do Ministério. Importante registrar que, em outubro de 2023, o MEC remeteu ao MGI a proposta da criação da Carreira de Especialista em Políticas Educacionais e o Plano de Cargos do MEC.
Ainda em 2023, foi autorizada a realização de concurso para provimento de 70 cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS) que terão exercício no MEC. Destaque-se que os cargos de ATPS caracterizam-se pela atuação transversal, com lotação centralizada no MGI e exercício descentralizado nos órgãos da administração pública federal. A seleção para os cargos de ATPS ocorreu no âmbito do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), modelo inovador de seleção de pessoas, sob gestão do MGI. O provimento dos cargos de ATPS está previsto para o primeiro semestre de 2025. Todas as informações sobre o CPNU estão disponíveis no link https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional/cronograma.
O MEC manifestou interesse em aderir à implantação do programa de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), a fim de otimizar e alinhar a força de trabalho às prioridades governamentais, além de identificar áreas críticas e realocar recursos de forma mais eficaz no tocante a futuras contratações.
No que concerne ao recrutamento de pessoas, destaque-se que o Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Educação do Ministério da Educação (Cetremec) é a unidade responsável por divulgar e promover a transparência dos processos seletivos para cargos comissionados e gratificações, destinados aos servidores. Em 2024, foram publicados 14 processos seletivos com o recebimento de 444 currículos para seleção das unidades administrativas do Ministério.
Situação de servidores em condições de aposentadoria
No que tange às aposentadorias, importa registrar que em 2024 registrou-se um total de 20 aposentadorias concedidas. O MEC possui 266 servidores que já atendem aos requisitos para aposentadoria, que representam 27% da força de trabalho atual do órgão, conforme demonstrado no Gráfico abaixo.
Servidores em condições de aposentadoria por faixa etária

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Despesa de pessoal (ativo, inativo e pensionista), evolução dos últimos anos e justificativa para o aumento/diminuição.
O controle adotado na gestão da folha de pagamento é realizado em observância às normas do MGI, aos comunicados enviados pelo Órgão Central, por meio do Siape, e às auditorias realizadas na folha de pagamento, de forma preventiva, pelo Órgão Central. No Quadro abaixo, apresenta-se a evolução da folha de pagamento considerando os três últimos exercícios:
Evolução de despesa de pessoal do MEC – 2022 a 2024

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Fonte: SIAPE, dezembro 2024.
Em 2024 a despesa com pessoal do MEC totalizou R$ 382.310.179,50. O aumento de despesa, em relação ao exercício anterior, decorre da inclusão, a partir de 2024, dos encargos sociais, das despesas com previdência, assistência médica e pagamentos de ajuda de custo, bem como com pagamento de novos servidores concursados. O acréscimo em torno de 13% nas despesas com ativos se justifica também pela concessão de novos auxílios, benefícios, parcelas indenizatórias, decisões judiciais, dentre outros.
As informações referentes à remuneração dos servidores ativos encontram-se disponibilizadas no sítio do Governo Federal: http://www.portaltransparencia.gov.br/servidores/lista-consultas.
Estratégia de valorização por desempenho e levantamento de necessidades de treinamento
Novo Cetremec
A partir da redação dada pelo Decreto nº 12.003, de 2024, o Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação (Cetremec) passou a compor a estrutura regimental do MEC. Anteriormente, estruturado como uma Coordenação da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, foi elevado à hierarquia de Diretoria vinculado diretamente à Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) com novas atribuições previstas em Decreto.
Art. 10-A. Ao Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação compete:
I - dirigir, monitorar e avaliar a implementação e a efetividade da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP no âmbito do Ministério da Educação;
II - propor, executar e acompanhar: a) ações de gestão de desempenho profissional dos servidores do Ministério da Educação; b) cursos de formação inicial, de aperfeiçoamento e de capacitação permanente dos agentes públicos do Ministério da Educação e de suas entidades vinculadas, quando demandado; e c) projetos, pesquisas, cursos e seminários relacionados às áreas de atuação do Ministério;
III - promover cursos de pós-graduação, lato e stricto sensu, relacionados com as atividades de interesse do Ministério, em parceria com as instituições de ensino superior, públicas ou privadas, e escolas de governo habilitadas;
IV - fomentar e desenvolver propostas de soluções inovadoras e a difusão do conhecimento na sua área de atuação;
V - assessorar a execução de processos de recrutamento e de seleção de pessoal para preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e para contratos temporários;
VI - celebrar convênios, acordos e ajustes congêneres relativos à sua área de atuação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, entidades privadas e organismos nacionais e internacionais; e
VII - dirigir, planejar, monitorar e avaliar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD do Ministério da Educação.
No escopo das estratégias de valorização da política de formação e desenvolvimento dos servidores do MEC, o antigo edifício do Cetremec, localizado na SGAS 604 Sul, desativado por 13 anos, foi revitalizado e reinaugurado em maio de 2024. O edifício, que remonta à década de 1970, preserva as características arquitetônicas dos prédios históricos da Capital Federal, dentre eles, os do plano de construções escolares de Brasília, idealizado por Anísio Teixeira.
A nova estrutura do Cetremec permite que a unidade atue como órgão catalisador de ações de gestão e formação desenvolvidas pelas diversas unidades do Ministério. De junho até dezembro de 2024, foram realizadas 27 ações de formação nas estruturas do Centro, chegando a um total de aproximadamente 2.850 pessoas circulando nas dependências. No espaço Pavilhão Paulo Freire foram realizadas ações importantes de unidades internas e externas como por exemplo o I Seminário Nacional sobre práticas exitosas das Comissões de Heteroidentificação nas Universidades e Institutos Federais, a 2ª etapa do curso de formação dos novos Advogados Gerais da União e o I Seminário de Monitoramento e Avaliação de Políticas de Educação Básica.
Plano de Desenvolvimento de Pessoas – 2025
Durante o segundo semestre de 2024, o Cetremec realizou o Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC) relacionadas ao alcance dos objetivos institucionais do Ministério com o objetivo de subsidiar a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), para o ano de 2025.
Para realizar esse Levantamento, o Cetremec desenvolveu uma metodologia que buscou uma maior escuta das necessidades formativas dos servidores do MEC. Esse trabalho iniciou-se com a elaboração e aplicação de um formulário eletrônico que foi preenchido por 315 servidores. Para fortalecer a participação neste processo, foi realizada uma campanha de divulgação interna que incluiu ações de divulgação no e-mail, realização de reuniões gerais e pontuais para diálogo e esclarecimentos das diversas unidades do MEC.
A partir dessa primeira coleta, via formulário eletrônico, foram elaboradas planilhas, por unidade, que foram consolidadas, analisadas e validadas pelos gestores de cada Secretaria. Após validação final da Secretaria Executiva, o PDP anual do MEC entrou em vigor em janeiro de 2025 e orientará as ações de desenvolvimento que serão realizadas no ano, visando suprir as necessidades formativas para alcançar os objetivos e metas institucionais do Ministério.
A partir da primeira coleta de dados, realizada por meio de formulário eletrônico, as respostas foram organizadas em planilhas por unidade, analisadas e validadas pelos gestores de cada Secretaria. Esse processo consolidou as informações em eixos temáticos estratégicos, essenciais para orientar as ações do PDP 2025 do MEC, alinhando-as às metas e objetivos institucionais do Ministério.
Os principais eixos de formação identificados foram organizados em grandes temas para direcionar as ações de capacitação e desenvolvimento:
1. Orçamento e Finanças: Capacitação para gestão eficiente de recursos públicos, elaboração de propostas orçamentárias e prestação de contas, visando maior transparência e efetividade na utilização do orçamento.
2. Gestão: Desenvolvimento de competências gerenciais e estratégicas, incluindo liderança, gestão de equipes e processos, além de ferramentas de planejamento e controle.
3. Transparência, Controle e Participação: Formação voltada para o fortalecimento de práticas de transparência, controle interno e externo, e estímulo à participação social e institucional.
4. Compras e Contratos: Capacitação técnica para gestão e fiscalização de contratos, elaboração de termos de referência, e condução de processos licitatórios, garantindo a eficiência e a conformidade legal.
5. Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): Desenvolvimento de habilidades em ferramentas digitais, sistemas integrados de gestão e estratégias de inovação tecnológica.
6. Políticas Públicas de Educação: Formação específica sobre políticas públicas do setor educacional, promovendo conhecimento técnico e operacional para implementação e acompanhamento.
7. Temas Transversais: Ações de desenvolvimento em áreas como diversidade, sustentabilidade, saúde mental e bem-estar, promovendo um ambiente organizacional mais inclusivo e sustentável.
Esses eixos guiarão as ações de formação e desenvolvimento do PDP 2025, assegurando que os servidores do MEC estejam preparados para enfrentar os desafios institucionais e contribuir para o alcance das metas estratégicas do Ministério.
Ações de Formação e Desenvolvimento - 2024
Ao longo do ano de 2024 o Cetremec promoveu diversas ações de capacitação e desenvolvimento, na modalidade presencial e a distância (EaD), no âmbito do próprio MEC ou com instituições parceiras.
Além disso, foram concedidas licenças para capacitação a nove servidores, para aprimoramento ou desenvolvimento de competências individuais.
Ações de capacitação e desenvolvimento 2024

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Fonte: Cetremec, 2024.
As ações de desenvolvimento interno (cursos, palestras, workshop), realizadas no âmbito do próprio MEC, podem ser realizadas sem ônus, em parceria com as unidades do MEC, ou por meio de pagamento da Gratificação de Cursos e Concurso (GECC). Em 2024, foram realizados 15 diferentes cursos de formação no âmbito do próprio MEC, sendo cinco deles sem ônus, resultando em mais de dois mil certificados emitidos.
Destaca-se a realização do Ciclo Formativo SEI, composto por quatro módulos, oferecidos ao longo de quatro semanas, em diferentes dias da semana e horários, a fim de abranger o maior número de servidores e colaboradores do Ministério. O segundo módulo desse Ciclo foi realizado em parceria com a UnB e teve como tema a ferramenta de pesquisa pública no Sistema Eletrônico de Informação (SEI). Também foram ofertados cursos sobre libras, contratações públicas, uso do SEI, inteligência artificial, padronização de dados no Excel, redação oficial, extração de dados em DataWare, entre outros.
Durante o ano de 2024 foram realizadas 13 contratações de ações de formação em turmas abertas, promovidas por instituições privadas, com a participação de 70 servidores em ações relacionadas às temáticas de contratações, corregedoria, orçamento e auditoria pública.
Em 2024, visando aperfeiçoar o normativo interno para pagamento da GECC no âmbito do Ministério (Portaria nº 238, de 22 de março de 2018), iniciou-se um processo de atualização a partir da elaboração de uma nova portaria. Foi realizado levantamento dos normativos internos de outros órgãos, buscando trazer inovações para a nova proposta de Portaria do MEC. Em outubro de 2024, uma minuta de Portaria foi encaminhada para análise e parecer das instâncias superiores e da consultoria jurídica, e a expectativa é de que a nova portaria seja publicada nos primeiros meses de 2025.
No âmbito da pós-graduação, o Cetremec iniciou a execução das parcerias com a Universidade de Brasília (UnB) e a Universidade Federal de Tocantins (UFT) para a oferta total de 60 vagas em cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, com o objetivo de formar servidores que sejam capazes de atuar no planejamento, na mensuração e na revisão das políticas públicas elaboradas e administradas pelo MEC. Ainda, firmou uma nova parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para oferta total de 20 vagas em curso de pós-graduação stricto sensu, com o objetivo de formar servidores que sejam capazes de atuar nas funções de planejamento, controle interno e externo, prestação de contas, além de formar profissionais para avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento estratégico e planos de desenvolvimento institucionais.
Parcerias para oferta de curso de pós-graduação lato e strict sensu

Fonte: Cetremec, 2024.
Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQ)
Em outubro, foi instituído e regulamentado, por meio da Portaria nº 977, de 31 de outubro de 2024, o Programa Institucional de Incentivo à Qualificação (PIQ), no âmbito da Política de Desenvolvimento de Pessoas, do Ministério da Educação. O programa foi criado para atender, através de reembolso parcial, despesas dos servidores com os cursos: I - técnico de nível médio; II - graduação; III - especialização; IV - mestrado; V - doutorado; e VI - idiomas estrangeiros. A portaria do programa passou por alterações por meio da Portaria nº 1.129, de 27 de dezembro de 2024 para garantir que o reembolso seja para casos excepcionais, demonstrada a relevância e a imprescindibilidade da formação. Em 2024 foram concedidos seis reembolsos parciais.
SAÚDE DO SERVIDOR
A Coordenação de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida (CAMS), unidade subordinada à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) do MEC, é responsável por planejar, implementar, executar e acompanhar ações de atenção à saúde e qualidade de vida dos servidores, de seus dependentes e prestadores de serviço, bem como pela realização de perícia oficial em saúde e gestão da assistência à saúde (plano de saúde).
Perícias e Juntas Médicas
A CAMS constitui-se num polo do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS), conforme Decreto nº 6833/2009, e atua na operacionalização do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, responsável por realizar perícias médicas e odontológicas para servidores do MEC, Capes, FNDE e Inep, e perícias médicas em trânsito solicitadas por outros órgãos da administração federal. Conforme detalhado no Quadro abaixo, em 2024, a CAMS, por intermédio do Serviço de Perícia Oficial em Saúde, realizou os seguintes atendimentos:
Atendimento Serviço de Perícia Oficial em Saúde

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Fonte: SIASS, dezembro de 2024.
Exames periódicos - Civis
O ciclo 2024 de exames periódicos, dos servidores do MEC, ocorreu nos meses de setembro a novembro. Nesse ano, foram convocados os servidores com idade entre 18 e 74 anos, totalizando 986 servidores em exercício no MEC. Ao final do ciclo, tivemos um total de 185 servidores que concluíram as etapas com sucesso. Não foi possível extrair, até esta data, os dados quantitativos referentes às recusas, os aceitos/não iniciados e os aceitos/não conclusos por indisponibilidade das ferramentas necessárias no sistema SIASS, que deve ser normalizado até o final de janeiro de 2025.
Serviços e ações
A CAMS também promove atendimento odontológico, psicológico, de serviço social, de enfermagem, ações de promoção à saúde e qualidade de vida. No ano de 2024, conforme detalhado no Quadro abaixo, foram realizados os seguintes atendimentos aos servidores e prestadores de serviço do MEC.
Atendimentos CAMS, em 2024

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Fonte: CAMS, dezembro de 2024.
Campanhas de vacinação
Nos dias 23 e 24 de maio de 2024, o MEC realizou a campanha de vacinação, destinada à prevenção da gripe influenza e atualização da caderneta vacinal, incluindo a Covid-19, cujo público-alvo foram os servidores e prestadores de serviço que atuam no MEC. A ação foi realizada em parceria com a Secretaria de Saúde do DF. No Quadro abaixo apresenta-se o resultado da campanha de vacinação:
Campanhas de vacinação MEC 2024

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Fonte: CAMS, dezembro de 2024.
Qualidade de Vida do Servidor
Com o objetivo de contribuir com as ações de qualidade de vida do servidor, em 2024, conforme especificado no Quadro abaixo, foram oferecidas aos servidores e prestadores de serviço do MEC, as seguintes atividades:
Atividades do Programa de Qualidade de Vida

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Fonte: CAMS, dezembro de 2024.
Ainda no contexto da qualidade de vida do servidor, em 2024, foram realizados os seguintes eventos:
a) Dia Internacional da Mulher – 8 de março.
b) Dia Mundial da Saúde – 7 de abril.
c) Bazar de Páscoa – abril.
d) Campanha de Vacinação – maio.
e) Bazar das Mães e Dia das Mães – maio.
f) Ônibus Sesc + Saúde e Carreta da Mulher no MEC – 12 a 16 de agosto.
g) Dia dos Pais – agosto.
h) Semana de Saúde do Servidor – setembro.
i) Outubro Rosa – outubro.
j) Bazar da Criança e do Professor – outubro.
k) Dia da Criança no MEC – outubro.
l) Dia do Servidor Público do MEC – outubro.
m) Novembro Azul – novembro.
n) Campanha do Natal dos Correios – dezembro.
o) Bazar de Natal – dezembro.
p) Cantata de Natal – Coral do MEC - dezembro.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) do MEC foi implementado no fim do exercício de 2021, de acordo com o disposto na Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020, na Portaria MEC nº 267, de 30 de abril de 2021, e na Portaria MEC nº 910, de 22 de outubro de 2021.
Com a regulamentação do PGD por meio do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e a partir das novas diretrizes e orientações emitidas pelo MGI, esse instrumento de gestão passa a substituir o controle de frequência pela avaliação de entregas previamente pactuadas voltadas ao alcance das iniciativas e metas estratégicas do órgão.
Assim, o MEC revisou seus normativos para a implementação do PGD de acordo com as novas diretrizes, resultando na publicação da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024 (https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.087-de-31-de-outubro-de-2024-593311055). A partir dessa portaria, as unidades do Ministério podem publicar seus atos próprios de instituição, estabelecendo as regras a serem seguidas pelos servidores lotados em sua unidade.
Até o final de 2024, três unidades já publicaram seus atos de instituição do PGD:

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Fonte: SEI/MEC, dezembro de 2024.
Para realizar toda a gestão do PGD neste novo paradigma, o MEC aderiu ao uso do Sistema PGD – Petrvs, via ColaboraGov. A partir da liberação do sistema para uso do MEC, em dezembro de 2024, o Ministério está atuando junto às unidades para garantir a plena implementação do PGD no órgão.
Os principais desafios e as ações futuras relacionadas à temática de gestão de pessoas estão alinhados às medidas de eficiência requeridas pela Administração Pública e abarcam:
- Aperfeiçoamento e digitalização dos serviços de administração de pessoas: 1) Sanear dados do Siape (cadastro e pagamento); 2) Reformular Sistema de Controle de Metas e Avaliação Institucional.
- Qualidade de Vida do Servidor: 1) Retomada do Espaço do Servidor; 2) Estruturar e implementar parceria com a Secretária de Saúde DF - Programa controle Hipertensão e Diabetes; e 3) Estruturar e implementar as oficinas para servidores da melhor idade.
- Fortalecer a Política de Formação e Desenvolvimento de Pessoas: 1) Projeto Liderar: Inovação e Planejamento Estratégico para o Fortalecimento da Gestão no MEC: ações formativas nas áreas de planejamento estratégico (50 vagas), Programa de Desenvolvimento de Lideranças - SKE (70 vagas) e IMP – Innovation Management Professional (45 vagas); e 2) parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas (IFSuldeMINAS) para oferta de inglês básico (45 vagas) e inglês para fins específicos (30 vagas).
- Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD): 1) Implementar o PGD alinhado ao novo paradigma com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes com as entregas das unidades e as estratégias organizacionais; 2) Melhorar a gestão da oferta do PDP 2025 com a implementação da ferramenta de Gestão Educacional (Suap); e 3) Realizar ações inovadoras para compartilhamento de saberes e experiências.
GESTÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Conformidade legal: principais normas internas e mecanismos de controle e prevenção de irregularidades ou falhas utilizados
Os processos de trabalho relacionados à gestão das Licitações e Contratos da SGA são estruturados de forma a garantir o cumprimento integral da legislação em vigor, especialmente a Lei n.º 14.133/2021 e a Lei Complementar nº 123/2006 e os decretos e instruções normativas que tratam da matéria. Adicionalmente, são seguidas as disposições estabelecidas em normas internas, assim como as Portarias MEC que designam gestores/fiscais de contrato, pregoeiros, agentes de contratação e regulamentam a apuração de responsabilidade por infrações cometidas pelos fornecedores do MEC, além de definir as competências administrativas para aplicação das sanções cabíveis. Para controle e prevenção de irregularidades ou falhas, são utilizados os modelos de documentos (Minutas de Edital, Contratos e Termos Aditivos) e as listas de verificação (checklists) disponíveis no site da Advocacia Geral da União (AGU).
Também são considerados os Pareceres Referenciais da AGU para prorrogação do prazo de vigência de contratos de serviços continuados com e sem dedicação exclusiva de mão de obra, celebrados sob a égide da lei n. 8.666/93 e da Lei 14.133/21, bem como para alteração unilateral de contratos de serviços continuados sem ou com dedicação exclusiva de mão de obra. Ainda na linha de padronização de atividades, salienta-se a utilização da Portaria nº 118, de 10 de março de 2016, a qual estabelece os parâmetros para a realização do acompanhamento e da fiscalização de execução de contratos de terceirização no âmbito desta Pasta.
Resumo dos valores de contratações classificadas pelos principais tipos de serviços ou bens, bem como com a indicação das áreas da organização favorecidas com a aquisição
A Subsecretaria de Gestão Administrativa (SGA) do MEC é responsável, no âmbito do Ministério, pela gestão das contratações que integram o Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). Em 2024, dos 96 contratos vigentes sob gestão da SGA, 16 eram de prestação de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva, o que representa 33% das contratações. Nos Gráficos a seguir, é possível evidenciar a divisão dos contratos vigentes no exercício, por categoria, subcategoria e as unidades requisitantes, respectivamente, cuja totalização alcançou aproximadamente R$ 402,7 milhões:
Distribuição dos contratos por categoria

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Fonte: ComprasGOV.BR contratos.
Distribuição dos contratos por subcategoria

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Fonte: ComprasGOV.BR contratos.
Distribuição dos contratos por unidade requisitante

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Fonte: ComprasGOV.BR contratos.
Planejamento das contratações 2025
Em 2024, o Planejamento das Contratações (PGC) de 2025 foi realizado em colaboração com as unidades requisitantes e os dados foram devidamente registrados no Plano Anual de Contratações do Sistema PGC, sendo possível garantir a resolubilidade, a eficiência e a adequação às necessidades das Unidades organizacionais do processo de contratação, além de proporcionar uma melhor gestão de recursos e tomada de decisões estratégicas. O PGC 2025 prevê a realização de 30 processos de licitação, incluindo a contratações de novos serviços e a remodelagem de alguns dos contratos vigentes.
Contratações mais relevantes, sua associação aos objetivos estratégicos e justificativas para essas contratações.
As contratações mais relevantes de 2024 foram realizadas praticamente em todas as modalidades licitatórias, destacando-se a dispensa de licitação da avaliação dos imóveis a ser realizada pela Caixa Econômica Federal; da capacitação de gestão de lideranças para o Cetremec; da prestação de serviços de manutenção, na modalidade pregão, e as concorrências de Comunicação Social. Com isto, percebe-se que o Ministério se utiliza das modalidades licitatórias preconizadas na Lei de licitações vigente. No exercício de 2024, foram movimentados recursos orçamentários na ordem de 200 milhões.
Importante destacar que todas as contratações realizadas no período tiveram por objetivo garantir o funcionamento administrativo do MEC. Destaque-se que as aquisições de materiais permanentes visaram suprir a infraestrutura de funcionamento do MEC e do Cetremec.
As contratações mais relevantes de 2024 foram realizadas na modalidade de pregão eletrônico, destacando-se a contratação de serviços de planejamento, organização e execução de eventos, cuja homologação foi realizada no valor de R$ 53,9 milhões, e o contrato de Prestação de serviços de manutenção predial, firmado por R$ 17,9 milhões, configurando-se como as maiores licitações do exercício. Ao somar as demais licitações realizadas no período, o total atingiu R$ 97,8 milhões, conforme demonstrado no Quadro abaixo.
Principais processos licitatórios realizados em 2024

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Fonte: ComprasGOV.BR contratos, janeiro 2025
Todas as contratações realizadas no período tiveram por objetivo garantir o funcionamento administrativo do MEC. Destaque-se que as aquisições de materiais permanentes visam suprir a infraestrutura de funcionamento do MEC e do Cetremec.
Principais desafios, ações e perspectivas para os próximos exercícios.
Os principais desafios e as ações futuras relacionadas à temática das contratações públicas estão alinhados às medidas de eficiência requeridas pela Administração Pública e abarcam a seguinte vertente:
- Eficiência Organizacional das Contratações da SGA: 1) Efetuar 30 processos licitatórios classificados como prioritários para o funcionamento do MEC; 2) Elaborar Manual de Contratações Públicas, Sanções Administrativas do MEC e Fiscalização; e 3) Estruturar e aplicar, em articulação com o Cetremec, capacitação de contratações/sanções/fiscalização.
GESTÃO PATRIMONIAL E INFRAESTRUTURA
Conformidade legal
A gestão patrimonial do MEC é realizada por intermédio do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (Siads), instituído pela Portaria nº 232, de 2 de junho de 2020. O Siads é uma solução que possibilita aos órgãos da Administração Pública Federal um controle completo e efetivo de seus estoques de materiais, bens patrimoniais e serviços de transporte.
O Siads constitui ferramenta informatizada destinada ao gerenciamento e controle dos bens móveis, permanentes e de consumo, de bens intangíveis e frota de veículos, com a finalidade de viabilizar o reconhecimento, a mensuração e a evidenciação desse acervo em consonância com as normas do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), e do Sistema de Serviços Gerais (Sisg).
A gestão de bens móveis no MEC ainda é realizada por meio do Sistema de Administração de Patrimônio (SAP), ferramenta própria do MEC, que será substituída quando da plena migração dos dados para o Siads.
Em observância às diretrizes do Siads, no ano de 2024, o MEC deu continuidade ao processo de migração e cadastro de seu acervo patrimonial. Atualmente estão inseridos na plataforma de implantação do Siads cerca de 98% do total de itens que compõem o acervo patrimonial do MEC. A conclusão da inserção de todos os itens está prevista para o ano de 2025.
Principais investimentos de capital (infraestrutura e equipamentos), avaliação do custo-benefício e impacto sobre os objetivos estratégicos
No ano de 2024, foi realizada avaliação patrimonial de todos os imóveis pertencentes ao MEC. O referido levantamento concluiu que o valor total do patrimônio imobiliário do MEC está estimado em R$ 137.297.973,96. Também em 2024, foram promovidos importantes avanços na gestão predial do MEC, destacando-se por diversas contratações e atualizações contratuais. Uma das principais realizações foi a unificação dos contratos de manutenção predial, climatização, montagem de divisórias e instalação de persianas. O novo contrato consolidado trouxe melhorias significativas, como a inclusão de mão de obra fixa, garantindo maior agilidade e eficiência na execução dos serviços, além de um orçamento aumentado que possibilita a ampliação das atividades e o atendimento mais eficaz às demandas institucionais.
No rol das ações destinadas à promoção do bem-estar e satisfação no local de trabalho dos servidores e prestadores de serviço, destaca-se a aquisição de móveis e equipamentos. Ademais o MEC continua adotando as premissas de:
- ambiente adequado para o desempenho de suas atribuições, com espaço, conforto, mobiliário ergonômico, temperatura e iluminação dentro das melhores práticas e padrões e instalações prediais seguras;
- manutenção e adequação de acessos, entradas e passagens nos prédios, atendendo às necessidades de pessoas com deficiência; e
- oferecimento de instalações e ambientes adequados e próprios para a realização de refeições de qualidade, por meio da disposição de espaços para restaurante e refeitório.
Desfazimento de ativos
Não houve desfazimento de bens permanentes, em 2024, devido ao processo eleitoral.
Locações de imóveis e equipamentos
A administração direta do MEC não realiza desembolsos com aluguéis, imóveis e equipamentos e busca permanentemente realizar a correta administração de seus espaços internos, com a adequada distribuição de seus servidores e mobiliários.
Gestão de bens
A gestão de bens imóveis, classificados como "Bens de Uso Especial", é realizada por meio do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet), do Ministério da Economia, que permite a avaliação dos imóveis da União sob guarda deste Ministério. O Ministério da Educação, Unidade Gestora 150002, tem sob sua responsabilidade cinco edificações localizadas no Distrito Federal. No Quadro abaixo, consta o detalhamento dos imóveis, atualmente sob gestão do MEC.
Imóveis sob gestão do MEC em 2024

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Fonte: SPIUnet, dezembro de 2024.
A gestão de bens móveis é realizada por meio do Sistema de Administração de Patrimônio (SAP), ferramenta própria do MEC que será substituída quando da plena migração dos dados para o Siads. O acervo patrimonial do MEC, atualmente, gira em torno 34.990 itens, contabilizando o montante de R$ 118.459.192,96. No Gráfico abaixo, consta o detalhamento da evolução patrimonial do MEC de 2019 a 2024.
Evolução do acervo patrimonial do MEC em milhões de reais (2019 a 2024)

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Fonte: SAP/MEC, dezembro de 2024.
A gestão de bens materiais é realizada por meio do Sistema de Materiais (SMT), concomitantemente com o Almoxarifado Virtual, gerido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, tendo como objetivo diminuir custos administrativos, desburocratizar o processo de fornecimento, reduzir o espaço físico ocupado com estoque ao mesmo tempo que é uma solução fácil e prática ao usuário.
Em 2024, foi descentralizado o montante de R$ 335.000,00 para aquele Ministério, sendo R$ 85.000,00 para o INES, 50.000,00 para o IBC e R$200.000,00 para o Ministério da Educação, tendo sido executado na sua totalidade.
Principais desafios, ações e perspectivas para os próximos exercícios.
Os principais desafios e as ações futuras relacionadas a temática da gestão patrimonial estão alinhados às medidas de eficiência requeridas pela Administração Pública e abarca:
- Aprimoramento da gestão de bens: 1) Finalização da migração dos bens e plena utilização do Siads; 2) Catalogação dos bens materiais por intermédio de Radio Frequency Identification (RFID); 3) Implantação do Sistema de Controle de Acesso – Esplanada Segura, em parceria com o MGI; 4) revisão dos normativos internos e desenvolvimento de orientações referentes ao patrimônio; e 5) saneamento das inconsistências de registros contábeis e pendências na gestão patrimonial de bens móveis e imóveis do patrimônio no Siafi.
