Gestão de Riscos, Controles Internos e Integridade do Ministério
A política de gestão de riscos, controles internos e integridade do Ministério da Educação (MEC) estabelece as intenções e diretrizes gerais aplicáveis a planos, metas, estratégias, ações, objetivos, programas, projetos e atividades relacionados às políticas públicas educacionais e aos processos de gestão interna.
Em 2024, a Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do MEC desempenhou suas funções com base em suas competências regimentais dispostas no art. 5º do Decreto nº 11.691/2023, tendo prestado assessoramento qualificado e orientações técnicas aos gestores do MEC e aos representantes indicados em conselhos e em comitês, com o objetivo de subsidiar as tomadas de decisões e mitigar os riscos e seus prováveis impactos.
Além disso, deu-se continuidade ao Programa de Integridade do MEC, ciclo 2023-2024, denominado “Articulação”. O programa buscou atender às mudanças normativas da edição dos Decretos nº 11.691/2023, nº 11.529/ 2023 e da Portaria MEC nº 1.189/2023, promovendo diretrizes para a promoção da integridade, da transparência e do acesso à informação na política educacional.
A elaboração desse programa foi conduzida pela AECI do MEC, com a colaboração do Comitê de Gestão da Integridade (CGI/MEC), e precedida por estudo referencial embrionário sobre os principais riscos de integridade na estrutura do MEC.
O plano operacional de integridade, fruto desse programa, foi aprovado em 2024 com vigência até abril de 2025 e se constitui em importante instrumento para a consolidação de ações sistematizadas de fortalecimento da governança institucional, que são efetuadas a partir dos principais riscos identificados no estudo realizado, em observância ao inciso III, do art. 5º, da Portaria MEC nº 1.730/2023 e ao inciso VI, do art. 3º, da Portaria MEC nº 1.189/2023.
Assim, tanto o programa de integridade do MEC, ciclo 2023-2024, como o plano operacional da integridade, possuem como fundamento para a sua elaboração a gestão de riscos de integridade, consoante com o disposto no inciso III, do art. 19, do Decreto nº 9.203/2017.
