PCB Perguntas frequentes
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Quem deve preencher o inventário de PCBs?
Todos os detentores de PCBs devem preencher. O Inventário Nacional de PCBs abrange o Setor Elétrico Brasileiro (SEB) e outros setores detentores que possuam grandes transformadores, geradores de energia e equipamentos passíveis de conter PCBs (siderurgia, indústria cimenteira, ferrovias, hospitais, clínicas, grandes indústrias, shopping centers, escolas etc.), além de seus destinadores (incineradores e outros).
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Devo ler o “Manual de Gestão de PCBs para Equipamentos Elétricos” para preenchimento do inventário?
A leitura do “Manual de Gestão de PCBs para Equipamentos Elétricos” é fortemente recomendada para que o usuário possa compreender e preencher o inventário da forma adequada.
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Existe algum documento ou material de suporte para auxiliar no preenchimento do Inventário Nacional de PCBs?
O “Manual de Preenchimento do Sistema Inventário Nacional de PCBs” orienta o usuário sobre como proceder com o preenchimento do inventário.
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Onde posso obter orientações para preenchimento do inventário?
O Manual de Preenchimento do Inventário Nacional de PCB dispõe de todas as orientações necessárias para o cadastro e preenchimento do sistema. Ele estável disponível aqui
No caso de dúvidas e orientações, existe um serviço de Help-Desk gratuito oelos e-mails projeto.pcb@undp.org e pcb@mma.gov.br
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Qual o marco legal que institui a obrigação de preenchimento do inventário de PCBs?
A Lei nº 14.250/2021, dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, fluidos, transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e seus resíduos. Seu artigo 5º estabelece que os detentores de PCBs ou de resíduos deverão elaborar, manter disponível e enviar ao órgão ambiental competente o inventário de PCBs em até 3 (três) anos após a data de publicação desta Lei, no qual serão classificados e identificados todos os óleos isolantes em estoque (tambores e tanques), os equipamentos em operação e armazenados, e os resíduos com teor de PCBs. O prazo se encerra em 24 de novembro de 2024.
Embora o prazo legal tenha se encerrado em 26 de novembro de 2024, o Inventário continua disponível para preenchimento ou atualizações bianuauis conforme prevê a legislação.
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Como destinar adequadamente PCB na minha empresa?
O primeiro passo é identificar qual o nível de contaminação dos equipamentos que contenham óleo com PCB, por meio de sua documentação e/ou placa de identificação. Caso não sejam encontrados, deve-se realizar análise de laboratório. A partir da contaminação encontrada, devem ser seguidas as duas rotas abaixo:
Tratamento Químico: Óleo mineral contaminado com PCB, dentro dos limites definidos: maior ou igual a 50mg/kg e menor 500mg/kg, possibilitando seu reúso se alcançada a concentração menor que 50mg/kg.
Destruição Térmica: Óleo PCB e óleo mineral contaminado com concentrações de PCB maior que 500mg/kg, que obrigam a destruição final (incineração).
Caso a sua empresa tenha interesse em destinar PCB, acesse a página: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/meio-ambiente-urbano-recursos-hidricos-qualidade-ambiental/seguranca-quimica/convencao-de-estocolmo/pcb/projeto_pcb-responsavel/empresas-1/empresas
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Como saber se há PCB na minha empresa?
Consulte a placa de identificação e a documentação de fabricação dos equipamentos para conhecer a constituição do óleo.
Na ausência de informação sobre a concentração de PCB no óleo, uma amostra deve ser retirada e encaminhada para um laboratório que analisará a existência de contaminação por PCB.
Faça contato com laboratório preferencialmente acreditado para testar os óleos dos seus equipamentos.
A relação de laboratórios acreditados na ISO 17025/2017 para realização de serviços envolvendo bifenilas policloradas-PCB, pode ser pesquisada no link
Se o resultado da concentração de PCB for igual ou maior do que 50 mg/kg, os equipamentos são considerados contaminados e devem ser retirados de uso imediatamente.
As informações devem ser declaradas no Inventário Nacional de PCB (pcb.sinir.gov.br).
Os equipamentos contaminados com PCB devem ser encaminhados para o descarte ambientalmente adequado.
Caso a sua empresa tenha interesse em destinar PCB, acesse a página para empresas! link: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/meio-ambiente-urbano-recursos-hidricos-qualidade-ambiental/seguranca-quimica/convencao-de-estocolmo/pcb/projeto_pcb-responsavel/empresas-1/empresas
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Quem deve preencher o inventário de PCBs?