Instituições Privadas
A partir de parcerias estabelecidas com as instituições privadas, por meio de cessão de uso de forma gratuita, o Ministério da Educação poderá integrar ideias e soluções para oferecê-las à rede educacional brasileira (municipal, distrital, estadual e federal).
É a oportunidade de contribuir, de forma efetiva, para a mudança do nosso país por meio da educação.
Quem pode participar?
1. Empresas de tecnologia, EdTechs;
2. Institutos Particulares de Ensino.
Como funciona a seleção?
O MEC avaliará, selecionará as soluções apresentadas com base nas regras do Edital e disponibilizará as informações das soluções selecionadas aqui no portal do Ecossistema.
Como participar?
Encaminhamento de proposta de produto, bem como informações da empresa/órgão para contato posterior do MEC ou provedor contratado.
Documentos exigidos!
Para as instituições privadas ofertantes:
- Certidões de Regularidade fornecidas pelos seguintes órgãos:
- Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRF;
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN;
- Ministério da Fazenda e correspondentes órgãos estaduais e municipais. - Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada ou Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa – CPEN, nos casos de débitos negociados;
- Certificado de Regularidade de FGTS – emitido pela CEF;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – disponível no sítio “Portal da Transparência”;
- Comprovação de regularidade junto à União:
- Consulta ao cadastro do SICAF e do CADIN existentes no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; - Declaração expressa do proponente, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta;
- Declaração que trata o disposto no inciso V, art. 27, da Lei Federal nº.8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art.7º, da Constituição Federal;
- Declaração que a Entidade e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art.39 da Lei Federal nº. 13.019, de 2014;
- Declaração considerando o disposto no art. 27, do Decreto nº. 8.726/2016. - Comprovação da capacidade jurídica da pessoa responsável pela assinatura do ACT:
- Ato constitutivo, estatuto(s) ou contrato social e alterações;
- Documentos de eleição de seus administradores ou de diretoria em exercício;
- Diplomação;
- Registro, ato constitutivo e alterações do CNPJ;
- Cópia autenticada dos documentos de identidade dos representantes legais.
Como será ofertada a solução no Portal?
A solução ofertada às instituições privadas poderá ficar disponível no Portal para:
- Adesão
- Em caso de solução de mercado gratuita, a autoridade máxima da instituição deverá assinar digitalmente o Termo de Adesão. A partir daí será possível realizar, gratuitamente, o download ou utilizar virtualmente a solução. - Contratação
- Em caso de disponibilização de solução de mercado como serviço, a instituição interessada pagará, à empresa parceira, pelo uso da solução escolhida e não precisará instalar, manter e atualizar hardwares ou softwares.