Condicionalidade II
Atualizado em
26/05/2025 18h11
Condicionalidade II - Participação de 80% nas avaliações nacionais
Essa condicionalidade prevê a participação de no mínimo 80% dos estudantes de cada ano escolar nos exames nacionais do sistema nacional de avaliação da educação básica. Ela é verificada por meio de uma comparação entre a quantidade de estudantes presentes na avaliação e a quantidade de estudantes matriculados na rede, conforme declaração no Censo escolar.
Sendo assim, é essencial que a rede realize ações de mobilização para garantir que, no mínimo, 80% de seus estudantes participem dos exames em cada ano escolar avaliado.