Contexto
A Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec), instituída pelo Decreto nº 11.713/2023, foi criada em resposta à necessidade de garantir conectividade significativa e equitativa às escolas públicas de educação básica em todo o território nacional. Com foco na atuação articulada entre os entes federativos, a Enec estabelece parâmetros técnicos e operacionais para a contratação, gestão e monitoramento da conectividade, consolidando uma agenda federativa estruturada para a transformação digital da educação.
A Enec representa um considerável avanço em relação à Política de Inovação Educação Conectada (PIEC), instituída pela Lei nº 14.180/2021, que inaugurou o marco legal para o uso pedagógico das tecnologias digitais nas escolas, com base em quatro dimensões: visão, formação, recursos educacionais digitais e infraestrutura. A PIEC introduziu o regime de colaboração como princípio orientador da implementação das ações de conectividade educacional – fundamentos que permanecem vigentes e articulados à Enec.
Em complemento, a Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei nº 14.533/2023, amplia o escopo das ações ao reconhecer a educação digital como direito de todos e como política de Estado. A PNED integra todas as etapas e modalidades de ensino, da educação básica ao ensino superior, e estrutura suas ações em cinco eixos interdependentes: inclusão digital, educação digital escolar, capacitação profissional, pesquisa e desenvolvimento, e inovação na cultura digital.
A articulação que a Enec propõe, em consonância com PIEC e PNED, consolida uma estratégia integrada e sistêmica para o desenvolvimento da educação digital e midiática, reconhecendo o papel estruturante da conectividade de qualidade e da tecnologia na garantia do direito à educação de qualidade, com equidade, inclusão e participação cidadã no mundo digital.