PDDE Campo - Programa Dinheiro Direto na Escola
Objetivo:
Destinar recursos financeiros de custeio e de capital às escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas no campo, que tenham estudantes matriculados na educação básica a fim de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas voltadas à melhoria da qualidade do ensino.
Ações:
Os recursos financeiros são liberados em favor das escolas de educação básica do campo que possuam Unidade Executora Própria (UEx) devendo ser empregados na contratação de mão de obra para realização de reparos ou pequenas ampliações e cobertura de outras despesas, que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas instalações, bem como na aquisição de mobiliário escolar e na concretização de outras ações que concorram para a elevação do desempenho escolar. Os recursos variam de acordo com o número de matrículas: de 04 a 50 matrículas; de 51 a 150 matrículas e com mais de 150 matrículas.
Como Acessar:
Para a adesão, o diretor das unidades escolares deverá validar o Termo de Declaração e Compromisso disponível no Sistema do PDDE Interativo no endereço: http://pdeinterativo.mec.gov.br, anexar de 3 (três) a 5 (cinco) fotos do prédio escolar que evidenciem a necessidade de melhoria das condições da estrutura física da escola e elaborar o Termo de Aplicação para fins de monitoramento da aplicação dos recursos.
Documentos:
- Resolução 05 de 31 de março de 2014 – Dispõe sobre a efetivação das transferências de recursos ao PDDE exercício 2014
- Resolução 10 de 18 de abril de 2013 – Dispõe sobre os critérios de repasse de execução do PDDE
- Resolução 32 de 02 de agosto de 2013 – Dispõe sobre a destinação de recursos financeiros do PDDE