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EDUCAÇÃO E SAÚDE
Conhecendo Avaliações e Exames Educacionais – Revalida
O Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) subsidia o processo de revalidação dos diplomas de médicos que se formaram no exterior e querem atuar no Brasil. O exame é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
O Exame, previsto pela Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, constitui um instrumento unificado de avaliação aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com a finalidade de incrementar a prestação de serviços médicos no território nacional e garantir a regularidade da revalidação de diplomas médicos expedidos por instituição de educação superior estrangeira, verificar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências requeridas para o exercício profissional adequado aos princípios e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido dos médicos formados no Brasil.
O Exame é composto por duas etapas:
A primeira, de caráter teórico, é composta por uma prova escrita objetiva de múltipla escolha, com 100 questões, e por uma prova escrita discursiva, com 5 questões. As provas objetiva e discursiva são aplicadas no mesmo dia, com duração de 5 horas no primeiro turno e de 4 horas no segundo turno.
A segunda etapa consiste em uma prova de habilidades clínicas e é aplicada apenas aos candidatos que foram aprovados na primeira etapa . Ela consiste na realização de uma prova de prática médica que reproduz o ambiente e simula as condições de atendimento clínico para aferir as habilidades e competências práticas dos médicos formados no exterior. Esse instrumento possibilita avaliar habilidades de comunicação, a capacidade de integração do raciocínio clínico e de tomada de decisão, entre outras. Consta de um conjunto de 10 estações para realização de tarefas específicas da atuação médica, como elaborar diagnóstico e fazer o encaminhamento do paciente ou realizar algum procedimento.
Para participarem do Revalida, os profissionais formados em medicina em instituições de educação superior estrangeiras devem atender aos seguintes requisitos:
- Ser brasileiro(a) ou estrangeiro em situação legal de residência no Brasil;
- Possuir diploma de graduação em medicina expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgado pelo Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
Vale destacar que o processo de revalidação subsidiado pelos resultados do Revalida configura-se como opção de revalidação de diplomas médicos no Brasil, instituído pela Lei nº 13.959/2019 e fundamentado pela aplicação de provas de certificação de competências. Ele se difere e não deve ser confundido com o processo ordinário de revalidação, seja em seu trâmite comum ou no simplificado, baseado na análise documental, na forma de resoluções e editais específicos de cada universidade pública brasileira, conforme previsto pela Portaria MEC nº 22/2016 e pela Resolução CES/CNE nº 3/2016.
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Assessoria de Comunicação Social do MEC com informações do INEP