Reconhecimento e Revalidação de Diplomas Estrangeiros – Plataforma Carolina Bori
Com o objetivo de implementar a Política Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas Estrangeiros no Brasil, de competência da Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito da Coordenação Geral de Assuntos Internacionais da Educação Superior (CGAI/DIFES/SESu/MEC), foram implantados o Portal Carolina Bori – site que contém informações sobre o processo de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil, e a Plataforma Carolina Bori – ferramenta on-line utilizada pelos requerentes de revalidações e reconhecimentos e pelas universidades habilitadas para fazer revalidação e reconhecimento de diplomas emitidos por instituições de ensino no exterior. Por sua vez, a Coordenação Geral de Residências de Saúde, parte integrante da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde (CGRS/DDES/SESu/MEC), atua realizando a análise técnica para a revalidação dos certificados de especializações cursadas no exterior, de forma que os médicos possam atuar no Brasil em sua especialidade, ou seja, que obtenham o Registro no Sistema da Comissão Nacional de Residência Médica - SisCNRM.
A gestão da política é realizada em conformidade com o que estabelce a Resolução n° 2, de 19 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional de Educação e Portaria Normativa MEC nº 1.151, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e da Portaria MEC Nº 22, de 13 de dezembro de 2016 (revogada a parte que trata sobre revalidação pela Portaria MEC Nº 1.151/2023), que dispõe sobre os procedimentos referentes ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, bem como pela Resolução CNRM Nº 08, de 07 de julho de 2005, a qual estabelece normas para a revalidação dos certificados de conclusão de Programas de Residência Médica expedidos por estabelecimentos estrangeiros.
Principais metas: Oferecer um sistema coordenado para revalidação e reconhecimento de diplomas de graduação, mestrado e doutorado emitidos por instituições de ensino superior estrangeiras, contribuindo para a facilitação, agilidade, transparência, coerência e previsibilidade dos processos de revalidação/reconhecimento desses títulos no Brasil.
Indicadores de resultados: Adesão de 147 universidades distintas, sendo que 131 aderiram ao reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto senso e 94 instituições à revalidação de diplomas de graduação.
Foram identificados 14.761 processos finalizados na Plataforma Carolina Bori, 2.857 de revalidação de diplomas de graduação e 11.904 de reconhecimento de diplomas, sendo 8.064 de mestrado e 3.840 de doutorado.
12.926 vagas disponíveis, sendo 5.511 para revalidação, 4.474 para reconhecimento de diploma de mestrado e 2.941 para reconhecimento de diploma de doutorado.
Atualmente a plataforma dispõe de 13.758 processos ativos, e 4.281 solicitações em fila de espera, sendo 1.969 para graduação, 2.052 para mestrado e 260 para doutorado."
No ano de 2023 a Coordenação-Geral de Residências em Saúde recebeu 44 (quarenta e quatro) solicitações de Reconhecimento de Certificados de conclusão de Programas de Residência Médica expedidos por estabelecimentos estrangeiros, os quais foram analisados, conforme Resolução CNRM nº 08/2005. Neste mesmo ano foram encaminhados 20 (vinte) processos para análise e apreciação da Comissão Nacional de Residência Médica e 16 (dezesseis) tiveram pareceres favoráveis ao Reconhecimento.