Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI)
Instituído pela Portaria nº 1.145, de 10 de outubro de 2016, atualmente regido pela Portaria nº 2.116, de 2 de dezembro de 2019, o Programa de Fomento à Implementação de Escolas em Tempo Integral é executado pela Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica, no âmbito da Coordenação-Geral de Ensino Médio (COGEM/DPDI). O objetivo geral é apoiar a ampliação da oferta de educação em tempo integral no ensino médio nos estados e Distrito Federal, de acordo com critérios definidos pela referida portaria, por meio da transferência de recursos para as secretarias estaduais e Distrital de educação. A unidade técnica responsável é a Coordenação-Geral de Ensino Médio (COGEM/DPDI) da Secretaria de Educação Básica do MEC.
Principais metas: Atendimento das Metas 6 e 7 do Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014). Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e ampliação da jornada escolar e formação integral do estudante.
Indicadores de resultados e impacto: Melhora no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, do fluxo escolar por meio da taxa de abandono e reprovação divulgado no Censo Escolar e melhora da proficiência por meio da nota média padronizada que compõe o IDEB.
Lista de Escolas no Programa EMTI em 2025
Principais resultados de Fomento do Programa EMTI
- 27 Unidades da Federação
- 1.408 Escolas participantes do EMTI em 2025
- 346.517 matrículas efetivadas, conforme Censo Escolar de 2024
- Valor repassado até 2024: R$ 2.614.129.066,35
Legislação aplicada ao Programa
Leis
Nº 13.415, de 16 fevereiro de 2017 (Reforma do Ensino Médio, altera a LDB 1996);
Nº 13.005, de 25 de julho de 2014 (PNE 2014-2024, Metas 6 e 7);
Portarias
Nº 1.145, 10 outubro de 2016;
Nº 727, 13 de junho de 2017;
Nº 1.023, 04 de outubro de 2018;
Nº 2.116, de 06 de dezembro de 2019 (atualmente vigente).
Medida Provisória
Nº 746, de 22 de setembro de 2016;
Resoluções FNDE
Nº 07, de 03 de novembro de 2016;
Nº 16, de 07 dezembro de 2017;
Nº 17, de 07 outubro de 2020 (atualmente vigente);
Nº 4, de 20 de abril de 2021 (atualmente vigente).
Portarias de adesão ao EMTI
Desde 2016, ocorreram 4 períodos de adesão ao Programa nos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019:
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1ª Portaria |
Nº 1.145, de 10 de outubro de 2016 |
490 escolas |
27 UF |
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2ª Portaria |
Nº 727 de 13 de junho de 2017 |
358 escolas |
24 UF |
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3ª Portaria |
Nº 1.023, de 4 de outubro de 2018 |
179 escolas |
14 UF |
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4ª Portaria |
Nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019 |
412 escolas |
26 UF |
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TOTAL |
1.439 escolas |
Contatos Institucionais
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MEC (sobre diretrizes do programa) Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica (DPDI)
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FNDE (sobre uso dos recursos e prestação de contas do programa)
Coordenação de Transferências Diretas (COTDI)
Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas (CGAPC)
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