Como é feita a distribuição das vagas para cotas no Sisu?
Atualizado em22/12/2025 13h31
De acordo com a Lei e suas atualizações mais recentes, as instituições federais de educação superior devem reservar, no mínimo, 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público. Dessa reserva, metade das vagas (50%) devem ser destinadas a candidatos de famílias com renda igual ou inferior a um salário mínimo por pessoa.
Os percentuais de reserva devem ainda observar outros critérios, como autodeclaração de cor/raça (pretos, pardos e indígenas), identidade étnica (quilombolas) e pessoas com deficiência, em proporção correspondente à representatividade desses grupos na unidade federativa onde se localiza a instituição, conforme o último Censo do IBGE. Além da reserva mínima obrigatória estabelecida para instituições federais, as instituições estaduais e municipais também possuem a opção de reservar vagas em seus cursos nessas modalidades, caso queiram ampliar oportunidades para esses grupos.