Deve-se apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição para a instituição em que foi pré-selecionada. Isso pode ser feito de forma presencial ou virtual/eletrônica, no período estabelecido no cronograma. É de inteira responsabilidade de cada participante verificar, na instituição, os horários e o local de comparecimento para a análise das informações. A perda do prazo ou a não comprovação das informações implicará, automaticamente, a reprovação da candidata ou do candidato.