As instituições de ensino podem realizar processo seletivo próprio?
Atualizado em03/11/2025 20h40
É permitida às instituições a realização de processo seletivo próprio para quem estiver pré-selecionado pelo Prouni. Essa informação é apresentada no momento da inscrição quando se seleciona o curso. Nesses casos, as instituições devem explicar formalmente aos estudantes, no prazo máximo de 24 horas da divulgação dos resultados das chamadas, a natureza e os critérios de aprovação, que não podem ser mais rigorosos do que os aplicados às pessoas pré-selecionadas em seus processos seletivos regulares. É vedada a cobrança de taxas para realização de processo seletivo próprio.