A oferta de tempo integral pode ser organizada com parceiros e demais equipamentos além da escola?
Atualizado em14/11/2024 11h09
Conforme o § 4º da Portaria nº 1.495, de 2 de agosto de 2023, as atividades escolares para a educação em tempo integral são aquelas ocorridas dentro do espaço escolar (como salas de aula, bibliotecas, laboratórios, quadras, áreas externas, salas multiuso) e fora do espaço escolar (como espaços sociais, culturais, esportivos, científicos, de meio ambiente). Isso deve ser feito sempre resguardando o planejamento pedagógico, a finalidade educativa no uso dos espaços e os profissionais habilitados para a condução de processos de ensino e aprendizagem. Os parceiros podem participar da ampliação da jornada, considerando o exposto no art. 9º, § 4º, Portaria nº 1.495/2023.