Quanto aos recursos no âmbito da Portaria nº 605/2025, em caso de saldo remanescente ao final do exercício, este valor integrará o percentual de 10%, segundo as mesmas regras aplicáveis aos recursos do FUNDEB, que permitem a reprogramação de até 10% do saldo não executado para ser utilizado no ano seguinte?
Atualizado em
30/12/2025 18h59