O que mudou no financiamento da política da educação integral em tempo integral com a Emenda Constitucional nº 135, de 20 de dezembro de 2024? — última modificação 30/12/2025 18h59
Quais critérios foram utilizados para o repasse dos recursos em 2025? — última modificação 30/12/2025 18h59
Quais matrículas foram consideradas para o cumprimento da EC Nº 135/2024 no caso do financiamento de 2025? — última modificação 30/12/2025 18h59
O recurso da assistência financeira das matrículas de tempo integral previstas na Portaria 605 seguirá a Lei do FUNDEB? — última modificação 30/12/2025 18h59
Os recursos previstos na Portaria 605/25 depositados na conta do FUNDEB podem ser utilizados para remuneração de profissionais da educação? — última modificação 30/12/2025 18h59
O recurso transferido no âmbito da Portaria 605/25 deverá ser aplicado 70% em remuneração de profissionais da educação e 30% para ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino? — última modificação 30/12/2025 18h59
Quais são as diretrizes sobre as despesas elegíveis e as restrições a este recurso? — última modificação 30/12/2025 18h59
A rede deverá seguir o percentual de capital e custeio indicados no SIMEC na etapa de pactuação de matrículas de tempo integral no Ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral? — última modificação 30/12/2025 18h59
Como será a prestação de contas dos recursos previstos na Portaria nº 605/25. O Sistema Gestão BB ágil deverá ser utilizado? — última modificação 30/12/2025 18h59
Pela Lei do FUNDEB, podemos usar o recurso para folha de pagamento e pelo recurso do Programa Escola em Tempo integral não podemos fazer o mesmo? — última modificação 30/12/2025 18h59
Como ficam os gastos que o FUNDEB permite e que o Programa ETI não permite (antes pela Resolução 18/23)? — última modificação 30/12/2025 18h59
Qual será o prazo para utilização dos recursos e prestação de contas dos recursos previstos no âmbito da Portaria nº 605/2025? — última modificação 30/12/2025 18h59
O Setor de Contabilidade nos solicitou informação quanto ao uso do recurso atual previsto na Portaria nº 605/2025 (FUNDEB/ETI), se será obrigatório usar dentro do ano corrente. — última modificação 30/12/2025 18h59
Quanto aos recursos no âmbito da Portaria nº 605/2025, em caso de saldo remanescente ao final do exercício, este valor integrará o percentual de 10%, segundo as mesmas regras aplicáveis aos recursos do FUNDEB, que permitem a reprogramação de até 10% do saldo não executado para ser utilizado no ano seguinte? — última modificação 30/12/2025 18h59
Como consigo consultar os valores recebidos na Portaria nº 605/25? — última modificação 30/12/2025 18h59
Qual a classificação contábil (natureza da receita/fonte de recursos) específica que deve ser utilizada pelo ente federado para a contabilização dos valores para a educação em tempo integral no âmbito do Fundeb? — última modificação 30/12/2025 18h59