O recurso transferido no âmbito da Portaria 605/25 deverá ser aplicado 70% em remuneração de profissionais da educação e 30% para ações consideradas de manutenção e desenvolvimento do ensino?
Atualizado em30/12/2025 18h59
A regra de aplicação mínima de 70% para remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício é uma obrigatoriedade imposta ao valor total anual do FUNDEB (exceto à complementação-VAAR).
Na hipótese de o ente federado já aplicar no mínimo 70% dos recursos totais do Fundeb para remuneração efetiva de profissionais da educação de sua rede, os valores transferidos no âmbito da Portaria nº 605/25 poderão ser investidos em outras ações de manutenção e desenvolvimento de ensino (MDE).
Os recursos da educação em tempo integral compõem o recurso total do Fundeb e devem ser aplicados para manter, expandir e qualificar a oferta de jornada escolar de tempo integral.