A rede deverá seguir o percentual de capital e custeio indicados no SIMEC na etapa de pactuação de matrículas de tempo integral no Ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral?
Atualizado em30/12/2025 18h59
Com a vigência da Portaria nº 605/25, a prioridade é garantir que o recurso seja aplicado em despesas elegíveis de MDE (Manutenção e Desenvolvimento do Ensino), podendo incluir remuneração de profissionais da educação em efetivo exercício com vistas à expansão, manutenção e qualificação da oferta de jornada escolar de tempo integral.
O percentual de capital e custeio indicados na etapa de pactuação no Ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral refletem o planejamento estratégico do ente naquela ocasião e se ainda aplicável, poderá orientar a aplicação dos recursos.