A definição de material permanente está estabelecida na Portaria Interministerial nº 448, de 13 de setembro de 2002, que distingue entre material de consumo e material permanente. Material de consumo é aquele utilizado nas atividades do grupo, com finalidade de desenvolvimento e aprendizado, e pode ser adquirido com recursos de custeio. Material permanente é aquele de valor duradouro, que se incorpora ao patrimônio da instituição, e não pode ser adquirido com recursos de custeio.
Para dúvidas específicas sobre a natureza de determinado item ou serviço, recomenda-se entrar em contato com o MEC para verificar a possibilidade de aquisição com recursos do programa.