É permitida a realização do pagamento de combustíveis para transporte ou frete fornecido por empresas terceirizadas? E no caso de particulares?
Atualizado em05/09/2025 10h09
O pagamento de combustíveis com recursos de custeio é permitido exclusivamente para veículos oficiais. No caso de transporte realizado por empresas terceirizadas, é permitido o pagamento do serviço prestado, conforme previsto no item I do Anexo II da Resolução nº 36/2013. Não é permitido o pagamento de combustível para veículos particulares.