Sim. Conforme disposto no § 1º do art. 3º da Resolução nº 10/2014, a movimentação dos recursos de custeio deve ser realizada por meio do cartão-pesquisador, emitido pelo Banco do Brasil em nome do professor tutor. Esse cartão permite tanto operações na função crédito quanto saques, desde que destinados ao pagamento de despesas previstas na referida resolução. A utilização dos valores sacados deve ser comprovada por meio de nota fiscal ou outro documento legalmente aceito, contendo a identificação do Programa de Educação Tutorial (PET).