Não. Conforme estabelecido na Resolução nº 36/2013, é vedado ao professor tutor:
Transferir a terceiros as obrigações assumidas no exercício da tutoria;
Transferir os recursos de custeio disponíveis no cartão-pesquisador para sua conta bancária pessoal ou para qualquer outra conta.
A movimentação dos recursos deve ocorrer exclusivamente por meio do cartão-pesquisador, conforme as normas do programa.