Sou uma pessoa trans e há divergência entre o meu nome social, cadastrado em minha escola, e o meu nome de registro, indicado em meu CPF. Como posso resolver?
Atualizado em02/10/2024 11h52
Caso você ainda não tenha atualizado o seu nome social junto à Receita Federal, a abertura da sua conta-corrente para o recebimento do Pé-de-Meia estará bloqueada. Logo, será necessário incluir seu nome social no cadastro da Receita para regularizar seu CPF. Confira abaixo um passoapasso de como realizar esse processo:
Clique em “Solicitar serviço via processo digital”;
Em “Serviço a ser requerido”, selecione “Cadastros” como Área de concentração de Serviço;
Em “Serviço”, selecione a opção “CPF - Incluir, alterar ou excluir Nome Social do CPF para pessoa travesti ou transexual”;
Isso feito, o portal irá abrir uma página de “Requerimento”. Preencha a página com as informações solicitadas e anexe os documentos indicados;
Após ter preenchido todas as informações obrigatórias, envie o requerimento;
Retorne à página do “e-Processo” e clique em “Solicitar Serviço”; e
Acompanhe o resultado do processo. Para consultas, acesse novamente o canal https://cav.receita.fazenda.gov.br/, clique na opção “Processos em que sou o Interessado Principal” e consulte os documentos do seu processo.
Confira a lista da documentação que será requerida durante a abertura do processo:
Pedido de inclusão, alteração ou exclusão de nome social — para menores de 16 anos;
Documento de identificação oficial com foto do interessado;
Documento de identificação oficial com foto do(s) representante(s) legal(is) do(s) interessado(s) — para menores de 16 anos.
Feito esse processo, é importante lembrar que a informação também precisa ser atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Isso pode ser feito diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.