Compete aos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e às instituições federais que ofertam o ensino médio fornecer as informações sobre os estudantes e, quando for o caso, sob seus responsáveis, necessárias à execução das atividades operacionais e à verificação periódica dos requisitos vinculados aos incentivos financeiros do Programa.
Todos os meses os sistemas de ensino deverão enviar as informações de frequência dos estudantes do ensino médio, conforme calendário e regras previstas nas portarias nº 83, de 7 de fevereiro de 2024 e nº 84, de 7 de fevereiro de 2024.