Compete aos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e às instituições federais que ofertam o ensino médio disponibilizar, através do Sistema Gestão Presente, as informações lícitas, verídicas e atualizadas estipuladas no presente Termo ou outras informações que sejam necessárias à execução, monitoramento e avaliação do Programa, mediante solicitação do MEC;
Compete aos sistemas de ensino estaduais, distrital e municipais e às instituições federais que ofertam o ensino médio cumprir os prazos para a disponibilização e eventual correção ou atualização das informações necessárias à execução, monitoramento e avaliação do Programa, definidos em calendário operacional para cada ano-referência, na forma de ato do Ministro de Estado da Educação;
Todos os meses os sistemas de ensino deverão enviar as informações de frequência dos estudantes do ensino médio, conforme calendário e regras previstas nas portarias nº 83, de 7 de fevereiro de 2024 e nº 84, de 7 de fevereiro de 2024.