Não. O ente continuará realizando os seus processos seletivos, sejam concursos, processos seletivos simplificados ou outros. A PND poderá ser uma etapa a ser realizada dentro dos processos. Assim, o estado ou município deverá definir de que forma os resultados da PND serão utilizados:
Classificatório - os resultados obtidos na PND definirão a ordem de classificação dos candidatos no processo seletivo;
Eliminatório - o candidato será eliminado do processo seletivo caso não atinja uma pontuação mínima na PND; ou
Eliminatório e Classificatório – os candidatos que não obtiverem uma pontuação mínima na PND estabelecida pelo ente são eliminados e os candidatos que obtiveram essa pontuação mínima serão classificados de acordo com os resultados da PND.