Ao aderir à PND, o ente é obrigado a utilizar os resultados em todos os seus processos seletivos?
Atualizado em25/04/2025 10h00
Não. A adesão à PND é uma manifestação de interesse rede de educação em utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos em um dado momento. Desse modo, pode avaliar quando e como utilizar os resultados da PND, observando as possibilidades previstas na Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, não sendo obrigada a utilizá-los em seus processos seletivos ou a viabilizar imediatamente a realização desses processos. Caso o estado ou município decida por utilizar os resultados da PND em seus processos seletivos, deve:
garantir que a forma de utilização desses resultados esteja prevista no edital/instrumento de abertura do processo seletivo;
observar o cronograma da PND, isso significa que os resultados da PND referentes ao ano de 2025 podem ser utilizados em processos seletivos cujo edital/instrumento de abertura do processo seja publicado antes da inscrição da PND e com previsão de conclusão posterior à disponibilização dos seus resultados.