O professor pode adquirir equipamento de informática de valor superior ou inferior a R$ 3 mil?
Atualizado em19/01/2026 16h13
Sim. O beneficiário pode adquirir equipamento de valor superior, se complementar o valor do prêmio com recursos próprios, exclusivamente para a aquisição do equipamento — computador, minicomputador, notebook ou tablet —, desde que respeitadas as características estabelecidas na Portaria nº 291, de 14 de outubro de 2025, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). Caso o beneficiário opte por equipamento de valor inferior, deve declarar o valor efetivamente gasto no termo de prestação de contas, a ser realizado em até 60 dias contados a partir do encerramento da vigência do benefício.