Atos da Comissão
2025
- Resolução CIF nº 18, de 25 de agosto de 2025, acompanhado da seguinte descrição: Altera a Resolução nº 15, de 12 de junho de 2025, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - VAAR - Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).
- Resolução nº 16 de 29 de julho de 2025, - Que "Aprova as diferenças e ponderações aplicadas à distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o exercício de 2026".
- Resolução nº 17 de 29 de julho de 2025, - Que "Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades II e III de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação VAAT, para vigência no exercício de 2026".
- Resolução CIF nº 15 de 12 de Junho de 2025 - Que aprova a metodologia de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no exercício de 2025, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno - VAAR no exercício de 2026
2024
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Resolução CIF Nº 14, de 27 de dezembro de 2024 - Altera a Resolução CIF nº 4, de 26 de julho de 2024, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III e dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025.
- Resolução nº 13, de 17 de dezembro de 2024 - Altera o art. 3º da Resolução nº 4, de 26 de julho de 2024, sobre a metodologia de aferição do indicador de aprendizagem para fins de distribuição da complementaçãoVAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2025
- Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2024 - Habilita, excepcionalmente, o estado do Rio de Janeiro e os seus municípios na condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
- Resolução nº 11, de 17 de dezembro de 2024 - Disciplina sobre as situações de excepcionalidade referentes à condicionalidade prevista no inciso II do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020
- Resolução nº 10, de 17 de dezembro de 2024 - Especifica, por unidade da federação, os indicadores de nível socioeconômico (NSE) e de disponibilidade de recursos vinculados à educação (DRec).
- Resolução CIF nº 09 de 2024 - que "Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo de atendimento às diligências para comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC)
- Resolução Nº 7, de 29 de agosto de 2024 - Altera a Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - Condicionalidades VAAR do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC).
- Retificação da Resolução nº 05/2024
- Resolução nº 05/2024 que “Especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025”.-
- Retificação da Resolução nº 05/2024
- Resolução nº 04/2024 que “Aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão II e III e dos indicadores para fins de distribuição da complementação-VAAR às redes públicas de ensino, e aprova o indicador para educação infantil da complementação-VAAT, para vigência no exercício de 2025”
- Resolução nº 3, de 1º de julho de 2024 - que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão previstas no art. 14, § 1º, incisos I, IV e V, da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, para aferição em 2024 e vigência, para fins de distribuição dos recursos da complementação do Valor Anual por Aluno (VAAR), no exercício de 2025.
- Resolução nº 06, de 5 de dezembro de 2023, que acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
- Resolução nº 04, de 30 de outubro de 2023 - que especifica as diferenças e ponderações para distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2024.
- Resolução nº 03, de 11 de outubro de 2023 - que prorroga o prazo estabelecido no art. 6º da Resolução nº 1/2023, até o dia 31de outubro de 2023.
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Resolução nº 02, de 28 de setembro de 2023 - que altera a Resolução nº 1, de 28 de julho de 2023, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (SIMEC), bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador de nível socioeconômico dos educandos, de que trata o inciso IV do art. 18 da Lei nº 14.113/2020.
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Resolução nº 01 de 28 de julho de 2023 - que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão e dos indicadores para fins de distribuição da complementação VAAR às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2024, e aprova o indicador da Educação Infantil para aplicação do VAAT.
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Resolução nº 1, de 28 de outubro de 2021 - que aprova as ponderações aplicáveis às diferentes etapas, modalidades, duração da jornada e aos tipos de estabelecimento de ensino da educação básica, no âmbito do Fundeb, bem como a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113/2020, para vigência no exercício financeiro de 2022.
- Resolução nº 2, de 14 de setembro de 2022 - que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1/2022.
- Resolução nº 3, de 4 de outubro de 2022 - que prorroga o prazo estabelecido no art. 5º da Resolução nº 1/2022, até o dia 16 de outubro de 2022.
- Resolução nº 4, de 24 de outubro de 2022 - que estabelece prazo para os municípios especificados reinserirem, em sistema do Ministério da Educação, os arquivos com as informações relacionadas às condicionalidades dos incisos I e V do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020.
- Resolução nº 5, de 11 de novembro de 2022 - que aprova a metodologia de aferição da condicionalidade prevista no inciso III, § 1º, art. 14, da Lei 14.113/2020, para vigência no exercício de 2023.
- Resolução nº 6, de 2 de dezembro de 2022 - que acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020, bem como aprova a metodologia de cálculo do indicador para a educação infantil, de que trata o parágrafo único, do art. 28, da Lei nº 14.113, de 2020, para vigência no exercício financeiro de 2023.
- Resolução nº 7, de 13 de dezembro de 2022 - que acolhe a documentação apresentada pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, para fins de comprovação do cumprimento da condicionalidade prevista no inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 2020.