A instituição de educação superior (IES) pode cobrar pela emissão do diploma?
Atualizado em08/02/2024 20h31
Não, conforme o artigo 32, da Portaria Normativa nº 40/2007, “A expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”.