Há a possibilidade de uma faculdade solicitar um recredenciamento como universidade, sem um período de transição como centro universitário?
Em princípio não há empecilhos para tal, visto que, conforme cita o Decreto nº 5.773/2006, para a consecução do ato autorizativo em pauta, exige-se da instituição de educação superior o credenciamento, e não sua constituição como centro universitário
Ademais, o parágrafo único, do artigo 53, da LDB, determina a possibilidade de “criação de universidades especializadas por campo do saber”. Contudo, este mesmo dispositivo exige alguns atributos que devem ser atendidos no caso das universidades, como aqueles referentes à composição de corpo docente e à produção intelectual institucionalizada.