O que acontece com os cursos EaD que passaram a ser vedados no formato EaD?
Atualizado em29/05/2025 17h04
Os cursos EaD autorizados antes da data de publicação do Decreto nº12.456/ 2025, que passaram a ser vedados a distânciaentrarão em processo de extinção. Esses cursosterão seu status alterado pela Seres para “em extinção” no sistema e-MEC após 90 diasda publicação do Decreto.
As instituições que ofertam cursos EaD que serão extintos poderão obter autorização para a oferta no formato semipresencial, desde que permitida a oferta neste formato. Essas autorizações de cursos semipresenciais tramitarão por meio de processos simplificados,com o aproveitamento da avaliação in loco realizada no processo que tramitava para autorizar o curso EaD e com publicação do ato autorizativo antes de o curso EaD ser colocado em extinção. Dessa forma, as instituições não enfrentarão períodos sem a possibilidade de realizar novas matrículas em seus cursos. A IES, neste caso, deverá vincular os polos ao novo curso semipresencial.