O que é preciso fazer para que o cartão-benefício seja emitido?
Atualizado em28/07/2025 18h44
É indispensável que a pessoa beneficiada:
esteja vinculada a um dos programas que incluem o pagamento de bolsa;
tenha seus dados cadastrais registrados de forma correta e completa no sistema informatizado adequado (SGB ou sistema específico do programa) pelo gestor local do programa na entidade à qual esteja vinculado;
tenha seu cadastro homologado pelo Ministério da Educação (MEC)e enviado ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por meio do Sistema de Gestão de Bolsas.
O FNDE só solicita ao Banco do Brasil a emissão do cartão-benefício quando o bolsista tem sua primeira parcela de bolsa homologada pelo gestor do MEC.
Atenção: nem todas as agências do Banco do Brasil S/A atendem bolsistas, por isso eles ou os responsáveis por seus cadastros devem indicar apenas uma das agências que constam do sistema em que é feito o cadastramento de beneficiários.
Cada bolsista recebe um número de benefício exclusivo, que o identifica diante dos sistemas informatizados do Banco do Brasil S/A e do FNDE. Em seguida, o banco emite o cartão para o bolsista. Quando o valor for creditado, o bolsista deve comparecer à agência que indicou em seu cadastro, munido de documento de identificação, para retirar seu cartão, desbloqueá-lo e cadastrar sua senha. Nos meses seguintes, para sacar o valor de sua bolsa, deve usar o cartão em qualquer dos terminais eletrônicos do Banco do Brasil S/A.
O cartão só pode ser usado para saques e consultas de saldos e extratos.