A conta-benefício fica bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e a chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, e, ainda, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no acordo de cooperação mútua firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC e o Banco do Brasil S/A.
Em caso de dúvidas, o estudante deve procurar a Pró-Reitoria de Assistência Estudantil da instituição federal de ensino superior (Ifes).