Contexto
O Plano de Expansão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – marca a retomada de investimentos na criação de novas unidades de Institutos Federais no Brasil, mais de uma década após a última expansão estruturada. A iniciativa também celebra uma das políticas educacionais mais bem sucedidas no âmbito da educação profissional, que permitiu a chegada da educação pública de qualidade às localidades mais distantes das capitais e dos grandes centros. Assim, tornou-se uma das redes mais capilarizadas na oferta de cursos técnicos e superiores.
O plano está alinhado com o que preconiza a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008; com os objetivos estabelecidos pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011; com as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE); e com os parâmetros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
A iniciativa está implantando, desde 2024, 102 novas unidades de institutos federais pelo Brasil, em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
A expectativa é oferecer ao país condições favoráveis à formação e à qualificação profissional nos diversos níveis e modalidades de ensino; à disseminação de conhecimentos científicos e tecnológicos; à geração de emprego e renda para as juventudes e a classe trabalhadora; bem como ao estímulo ao desenvolvimento socioeconômico dos territórios e, por consequência, da nação.
Serão beneficiados estudantes do ensino médio que buscam uma formação técnica; jovens e adultos que desejam ingressar em cursos técnicos para inserção no mercado de trabalho; concluintes do ensino médio que procuram licenciaturas, cursos superiores de tecnologia, dentre outras graduações, oferecidos pelos Institutos Federais; profissionais que buscam capacitação e atualização em suas áreas por meio de cursos de qualificação profissional ou de especialização e graduados que queiram cursar pós-graduação em diversas áreas do conhecimento.
Os Institutos Federais também atendem a comunidades locais com cursos e serviços que promovem o desenvolvimento regional.
Público-alvo
As novas unidades de Institutos Federais vão beneficiar diretamente cerca de 140 mil novos estudantes. Além disso, toda a comunidade dos municípios e regiões em que os novos campi serão implantados serão impactadas positivamente com a chegada do instituto federal. A oferta de educação pública e de qualidade tem um público-alvo bem amplo, desde estudantes que irão ingressar no ensino médio até aqueles que já concluíram e desejam fazer um curso técnico, uma graduação ou até pós-graduação, além de cursos rápidos, de qualificação profissional. Confira os beneficiados diretamente:
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estudantes do ensino médio que buscam uma formação técnica profissionalizante;
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jovens e adultos que desejam ingressar em cursos técnicos para rápida inserção no mercado de trabalho;
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concluintes do ensino médio que procuram licenciaturas, cursos superiores de tecnologia, dentre outras graduações, oferecidos pelos Institutos Federais;
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profissionais que buscam capacitação e atualização em suas áreas por meio de cursos de qualificação profissional ou de especialização; e
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graduados que queiram cursar pós-graduação em diversas áreas do conhecimento.
Os públicos descritos acima podem variar de acordo com a oferta educacional específica de cada instituto e suas áreas de atuação, mas em geral, os Institutos Federais visam oferecer educação de qualidade e inclusiva para diversos segmentos da população brasileira. Também atendem a comunidades locais com cursos e serviços que promovem o desenvolvimento regional.
Etapas do Plano de Expansão
O Plano de Expansão dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia está organizado em seis etapas:
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elaboração do plano de implantação das unidades pelos Institutos Federais;
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definição do local em que os campi serão construídos (Institutos Federais em parceria com prefeituras, governo do estado e União);
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processo de licitação para a realização das obras (Institutos Federais);
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definição dos cursos a ser ofertados em sintonia com os arranjos produtivos locais e em conjunto com a comunidade e os setores produtivos (Institutos Federais);
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projeto de lei do governo federal destinado à criação de cargos para o quadro de pessoal das unidades; e
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autorização de funcionamento das unidades implantadas pelo MEC.