Composição
- Ministério do Meio Ambiente (MMA) - Coordenador do GT;
- Ministério da Saúde (MS) - Relator do GT;
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
- Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);
- Fundação Jorge Duprat e Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO);
- Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS);
- Central Única dos Trabalhadores (CUT);
- Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM);
- Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (ABRAFATI).
Objetivo
O GT teve como objetivo propor estratégias para aperfeiçoar e ampliar o controle do chumbo em tintas no Brasil a partir das seguintes atividades específicas:
1) Elaborar a proposta de decreto regulamentador da Lei nº 11.762/2008, atualmente em vigor;
2) Avaliar e propor o aperfeiçoamento da Lei nº 11.762/2008 em relação à: (a) redução do limite de chumbo em tintas; (b) pertinência de incluir categorias de tintas atualmente excluídas, tais como: equipamentos industriais e agrícolas, estruturas metálicas na agricultura, comércio e indústria, tratamento anticorrosivo à base de pintura, sinalização de trânsito e de segurança, veículos automotores, aviões, embarcações, e vagões ferroviários, tintas gráficas, eletrodomésticos e móveis metálicos, tintas e materiais similares de uso exclusivo artístico; e (c) pertinência de incluir novas categorias não listadas na lei, se houver;
Reuniões
1ª Reunião (1º de setembro de 2016)
Lista de presença
Memória
1ª Reunião Extraordinária (22 de setembro de 2016)
Lista de presença
Memória
2ª Reunião (1º de novembro de 2016)
Lista de presença
Memória
2ª Reunião Extraordinária (12 de dezembro de 2016)
Lista de presença
Memória
3ª Reunião (13 de dezembro de 2016)
Lista de presença
Memória
4ª Reunião (10 de agosto de 2017)
Lista de presença
Memória
Apresentações (4ª Reunião):
- MMA - Toolkit e Draft Guide GAELP - Chumbo em tintas
- ABRAFATI - Legislações internacionais - chumbo em tintas
- ABRACO - Cenário nacional - uso de chumbo em tintas
- FUNDACENTRO - Exposição ocupacional e proteção aos trabalhadores
- INMETRO - normas existentes no Inmetro com parâmetros para chumbo
3ª Reunião Extraordinária (09 de outubro de 2017)
Lista de presença
Memória
CONSULTA PÚBLICA – CHUMBO EM TINTAS
O chumbo, elemento químico Pb, é um metal sólido em condições normais de temperatura e pressão. É considerado tóxico sob a forma de pó (partículas menores que 1 mm), óxidos, carbonatos e sulfatos, porém não é classificado como tóxico em sua forma sólida (Lead-Reach Consortium data sheets). Os efeitos adversos do chumbo para a saúde se manifestam de maneira multissistêmica, incluindo:
a) danos ao sistema nervoso;
b) diminuição do QI;
c) problemas de audição e de fala;
d) problemas de aprendizado;
e) crescimento lento ou retardado;
f) danos renais;
g) dores musculares e nas juntas;
h) problemas digestivos;
i) anemia;
j) aumento da pressão arterial;
k) problemas reprodutivos e
l) distúrbios de comportamento e de aumento da agressividade.
As manifestações características da contaminação aguda por chumbo incluem: cólica, constipação, fadiga, mudanças de humor, anemia, entre outros. No meio ambiente, o chumbo causa contaminação do solo e da água, além de gerar impactos negativos nos animais, incluindo mudanças comportamentais, alterações neurológicas, desordens renais, reprodutivas e até morte.
A bioacumulação de chumbo ocorre principalmente na biota que se alimenta de presas ou pequenas partículas contaminadas com chumbo. Devido as suas características físico-químicas, o chumbo foi amplamente utilizado como fator de pigmentação e/ou secante em tintas, porém, após o conhecimento de seus impactos negativos à saúde e ao meio ambiente, vários países estabeleceram restrições ao seu uso.
O controle do Chumbo em tintas no Brasil e no mundo
A Grã-Bretanha e a Suécia baniram radicalmente o uso de chumbo em tintas em 1926. Em 1927 foi a vez da Polônia, já Espanha e a Iugoslávia baniram em 1931. O Brasil estabeleceu restrições ao uso de chumbo por meio da Lei Federal 11.762 de 2008, que limita a concentração de chumbo em tintas imobiliárias, escolares e infantis em 600 ppm.
A Comissão Nacional de Segurança Química (Conasq), coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente (CGQAR/DQAR/SRHQ), tem atuado no sentido do aprimoramento normativo e da gestão de substâncias químicas no Brasil, de modo a estruturar amplamente o arcabouço legislativo e institucional do país em sintonia com as diretrizes da Abordagem Estratégica Internacional para a Gestão de Substâncias Químicas (SAICM), da qual o Brasil é signatário. Com isso, a Conasq estruturou um Grupo de Trabalho para discutir, dentre outras atribuições, as reformas necessárias da lei atual de chumbo em tintas (Lei nº 11.762/2008), com discussões focadas na diminuição do limite atualmente em vigor e na revisão da lista de exceções.
O Grupo de Trabalho sobre Chumbo em tintas elaborou uma Proposta de Lei que, essencialmente, revisa o limite de concentração de chumbo em tintas de 600 ppm para 90 ppm e estabelece prazos para que as diversas categorias de tintas afetas à essa legislação se adequem ao novo limite.
Consulta Pública do Anteprojeto de Lei
O Anteprojeto de Lei proposto foi aberto para consulta pública no período de 8 de dezembro de 2017 ao dia 04 de março de 2018.
Status: Encerrada
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