A Lei nº 14.250/2021, dispõe sobre a eliminação controlada de materiais, fluidos, transformadores, capacitores e demais equipamentos elétricos contaminados por bifenilas policloradas (PCBs) e seus resíduos. Seu artigo 5º estabelece que os detentores de PCBs ou de resíduos deverão elaborar, manter disponível e enviar ao órgão ambiental competente o inventário de PCBs em até 3 (três) anos após a data de publicação desta Lei, no qual serão classificados e identificados todos os óleos isolantes em estoque (tambores e tanques), os equipamentos em operação e armazenados, e os resíduos com teor de PCBs. O prazo se encerra em 24 de novembro de 2024.
Embora o prazo legal tenha se encerrado em 26 de novembro de 2024, o Inventário continua disponível para preenchimento ou atualizações bianuauis conforme prevê a legislação.